A Companhia Energética do Ceará
(Coelce) foi condenada a pagar R$ 4.746,00 para a dona de casa J.M.C.,
que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente. A decisão é
do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca
de Barbalha, distante 525 km de Fortaleza.
Conforme os autos (nº
7739-67.2011.8.06.0043), em 28 de janeiro de 2011, funcionários da
empresa foram à residência da consumidora cortar a energia, alegando
débito de R$ 91,74, referente a dezembro de 2010. Na ocasião, a cliente
afirmou que a conta estava paga, mas não conseguiu encontrar o
comprovante.
Além disso, informou que a neta, de
dois meses de idade, estava fazendo fazendo uso de aparelho nebulizador,
por conta de problemas respiratórios, e não poderia ficar sem
eletricidade na casa. Mesmo assim, o serviço foi interrompido. Horas
depois, após encontrar a conta paga, ela teve a energia religada.
Inconformada, ingressou com ação na
Justiça, requerendo indenização. Alegou ter sofrido constrangimento e
ainda teve de levar a criança, com urgência, a hospital para não
interromper o tratamento. Argumentou também que foi cobrada
indevidamente.
Na contestação, a Coelce sustentou
que a dona de casa não apresentou o comprovante de pagamento. Alegou
também erro no repasse de informações pelo agente arrecadador.
Ao julgar o caso, o magistrado deu
parcial provimento à ação, determinou pagamento de R$ 4.746,00
(equivalente a sete salários mínimos), a título de danos morais. “A
parte requerente [J.M.C.] demonstrou nos autos a existência dos danos
sofridos, uma vez que as horas em que ela ficou sem energia elétrica foi
suficiente para lhe trazer prejuízos imateriais, tendo em vista que
teve de levar a neta ao hospital, para se submeter a nebulização”,
afirmou o juiz.
Fonte: TJCE
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