O Banco Bradesco terá de devolver R$
28.200,00 para um empresário que teve valores sacados da conta corrente
sem autorização. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/12), teve
como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Segundo os autos, o empresário
contratou um profissional chamado George Alves Fonseca para o cargo de
auxiliar administrativo. A ele foi outorgado poderes suficientes para
movimentar as contas da empresa. Frustrando a confiança do empregador, o
funcionário teria forjado solicitações de transferência da conta
corrente pessoa física do empresário para a conta corrente pessoa
jurídica e, por meio de procuração, sacado a quantia de R$ 28.200,00.
Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou
ação contra o Bradesco requerendo reparação por danos morais. Alegou
que a instituição financeira não poderia liberar o saque sem autorização
dele.
Na contestação, o Banco Bradesco
defendeu não poder se responsabilizar por atos praticados pelo
funcionário, pois ele tinha procuração que fornecia direitos para agir
daquela forma. O banco defendeu ainda que apenas agiu de acordo com a
autorização.
O Juízo da 22ª Vara Cível de
Fortaleza julgou o pedido improcedente por entender que o banco não teve
culpa sobre o ocorrido. Inconformado, o empresário interpôs apelação
(nº 0568570-39.2000.8.06.0001) no TJCE. Requereu a reforma da decisão
sob o argumento de ter sido vítima de fraude.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara
Cível deu parcial provimento para determinar ao Banco Bradesco a
devolução dos valores sacados indevidamente. Para o relator do processo,
“o tipo de transferência realizada, através de fac-símile, não se
reveste de nenhuma segurança bancária, restando claro que, ao autorizar e
realizar a transferência dos valores, o banco abandonou a cautela
necessária e inerente ao seu mister, deixando seu cliente à mercê de ser
vitimado por um golpe, como de fato ocorreu”. Ainda segundo o
desembargador, o banco deveria ter tomado as medidas de segurança e
entrado em contato com o titular da conta corrente, já que se tratava de
valores altos.
Fonte: TJCE
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