A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi
condenada por causar danos morais e materiais a uma consumidora
mossoroense, conforme sentença proferida pelo juiz Edino Jales de
Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca. Segundo a autora, apesar
de muitas reclamações no âmbito administrativo, o fornecimento nunca se
deu de modo regular, motivo pelo qual o Judiciário foi acionado.
Antes da decisão final, medida liminar obrigou a empresa a providenciar
água para a residência da consumidora, bem como a instalar hidrômetro,
sob pena de multa diária. A empresa defendeu-se, alegando “problemas
técnicos imprevisíveis”. Disse também que o imóvel em questão estava
situado em região considerada “extremidade de rede”, o que tornaria
complicado o fornecimento.
Direito do consumidor
Para o magistrando, em se tratando de relação de consumo, seria muito
exigir do próprio consumidor prova da ausência do serviço. “É mais
provável que o contratado, aquele que se tem como credor na relação
jurídica mencionada, demonstre o cumprimento da obrigação contratual em
prestar o serviço, e por isso, inverter-se-á o ônus de provar, em
desfavor da ré, que possui melhor condições de provar a realidade dos
fatos”, explicou.
Edino Jales ressaltou que a Caern admitiu o problema, relacionando a
irregularidade do fornecimento a questões técnicas. “Ora a demandada não
demonstrou a culpa exclusiva do consumidor nem de terceiros, também não
pode impor a restrição de fornecimento à autora porque sua unidade está
da 'extremidade' da rede, o que apenas revela a deficiência do serviço
prestado”, constatou o juiz.
O magistrando sentenciou no sentido de que a Caern forneça regularmente
água à unidade consumidora, localizada no bairro Aeroporto, em Mossoró,
e pague indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Custas
processuais e honorários advocatícios também serão de responsabilidade
da empresa condenada. (Processo n.° 0004913-54.2009.8.20.0106)
Fonte: TJRN
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