Caern é condenada por irregularidade no fornecimento em Mossoró


A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada por causar danos morais e materiais a uma consumidora mossoroense, conforme sentença proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca. Segundo a autora, apesar de muitas reclamações no âmbito administrativo, o fornecimento nunca se deu de modo regular, motivo pelo qual o Judiciário foi acionado.

Antes da decisão final, medida liminar obrigou a empresa a providenciar água para a residência da consumidora, bem como a instalar hidrômetro, sob pena de multa diária. A empresa defendeu-se, alegando “problemas técnicos imprevisíveis”. Disse também que o imóvel em questão estava situado em região considerada “extremidade de rede”, o que tornaria complicado o fornecimento.
 
Direito do consumidor
Para o magistrando, em se tratando de relação de consumo, seria muito exigir do próprio consumidor prova da ausência do serviço. “É mais provável que o contratado, aquele que se tem como credor na relação jurídica mencionada, demonstre o cumprimento da obrigação contratual em prestar o serviço, e por isso, inverter-se-á o ônus de provar, em desfavor da ré, que possui melhor condições de provar a realidade dos fatos”, explicou.

Edino Jales ressaltou que a Caern admitiu o problema, relacionando a irregularidade do fornecimento a questões técnicas. “Ora a demandada não demonstrou a culpa exclusiva do consumidor nem de terceiros, também não pode impor a restrição de fornecimento à autora porque sua unidade está da 'extremidade' da rede, o que apenas revela a deficiência do serviço prestado”, constatou o juiz.

O magistrando sentenciou no sentido de que a Caern forneça regularmente água à unidade consumidora, localizada no bairro Aeroporto, em Mossoró, e pague indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Custas processuais e honorários advocatícios também serão de responsabilidade da empresa condenada. (Processo n.° 0004913-54.2009.8.20.0106)

Fonte: TJRN

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