A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma instituição bancária a pagar R$ 25 mil, por danos morais, a
uma pessoa que teve sua imagem usada indevidamente. O banco teria
utilizado a fotografia em publicidade de cartão de crédito sem a devida
autorização. "No caso em questão, percebe-se que, além da utilização da
fotografia sem autorização da proprietária, o banco sequer deu o crédito
da obra à sua autora, desrespeitando direitos morais da recorrida, mais
precisamente o direito de ineditismo e o direito à paternidade da
obra", anotou em seu voto o relator do recurso, desembargador Claudio
Godoy.
Ele ainda destacou que não paira dúvida
sobre a responsabilidade objetiva do banco apelante, nem sobre o uso da
fotografia, produzida pela apelada sem sua autorização. "Conclui-se que o
dano moral resultou da conduta violadora dos direitos autorais da
apelada."
A votação foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e João Batista Vilhena. Apelação nº 0043716-68.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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