Em uma época em que praticamente não se precisa de
dinheiro de papel e que já se paga contas por celular, os serviços
bancários tem se tornado cada vez mais presente na vida de todos. Ao
mesmo tempo, cada vez mais comuns também são as reclamações sobre esse
tipo de serviço e, hoje, o setor bancário é um dos que mais recebem
queixas dos consumidores do Brasil.
Para te ajudar a proteger o seu dinheiro, o Yahoo ouviu advogados
especialistas em direito do consumidor e esclarece as principais dúvidas
em relação aos problemas mais comuns dos correntistas brasileiros:
Débito de serviços que não foram contratados: o
consumidor deve, assim que identificar um débito não autorizado entrar
em contato com o banco para pedir o estorno. O advogado Neudi Fernandes,
orienta que a reclamação seja feita preferencialmente por escrito e
ressalta a importância de anotar o protocolo. A mesma coisa deve ser
feita com a empresa fornecedora do serviço. Caso não resolva, o
consumidor deve entrar na justiça contra as duas instituições, pois as
duas são responsáveis pelo débito. Se for um serviço bancário, Fernandes
explica que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que quem
deve provar que a cobrança é devida é o banco. Cabe a instituição ter o
registro do pedido do cliente e provar que ele sabia e autorizou a
cobrança.
Cobrança indevida na conta corrente: Em todos os
casos de cobrança indevida o consumidor têm o direito de ser ressarcido
em dobro, com exceção dos casos de engano justificável. Segundo Neudi
Fernandes o engano justificável é aquele que acontece sem a má-fé do
banco, a empresa cobra realmente pensado que tem esse direito e só
depois constata que não tem. Mas Hugo Fanaia, também advogado, esclarece
que hoje "com tamanha tecnologia, é muito difícil encontrarmos um caso
de erro justificável nas cobranças indevidas".
Descumprimento de prazos: Se o cliente não cumpre o
vencimento de uma conta devido ao atraso de algum serviço bancário, o
cliente não pode pagar juros. Caso isso ocorra, o consumidor deve pedir
junto ao banco o ressarcimento desse dinheiro, o que, segundo Fernandes,
na maioria das vezes não ocorre e o consumidor acaba tendo que procurar
a justiça.
Cobrança de taxa de manutenção em contas inativas: Ricardo Edgard,
advogado que atua na área de direito do consumidor, explica que os
bancos não podem cobrar por uma prestação de serviço que não aconteceu,
por isso esse tipo de cobrança é considerada ilegal. Contudo, Ricardo
esclarece que o ideal é que cliente encerre a conta assim que decidir
não mais utilizar os serviços. O advogado Hugo Fanaia lembra que para
ser considerada inativa a conta deve estar sem movimentação há pelos
seis meses e o banco pode decidir encerrá-la, mas antes deve entrar em
contato com o cliente.
Passo-a-passo para reclamar
Para qualquer problema bancário, o primeiro passo sempre é procurar o
banco, seja por meio do gerente ou mesmo pela ouvidoria. Toda vez que
entrar em contato com o banco, os advogados recomendam anotar o número
do protocolo para provar que tentou resolver com a instituição bancária.
Caso não fique satisfeito com a solução, entre em contato com o
Procon da sua cidade ou mesmo com o Banco Central. Nesse caso, você pode
fazer a reclamação pelo site do BACEN.
Os especialistas afirmam que procurar o Banco Central é importante
porque ao constatar a irregularidade o órgão pode aplicar sanções
administrativas ao banco, o que não impede o cliente que ao se sentir
lesado entre na justiça, já que os dois órgão não se comunicam. Como
afirma Fernandes as intervenções do Banco Central não visam ao
relacionamento banco-cliente, por isso é importante, quando necessário,
procurar a justiça.Os consumidores têm até cinco anos para entrar com
uma ação de ressarcimento por dano material ou até mesmo por dano moral
devido aos transtornos que possam ter passado.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/saiba-como-agir-em-caso-problemas-com-seu-143800842.html
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