Cinco dicas para driblar a greve dos bancos

 

  Obrigações mantidas
A greve não tira a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança. O consumidor corre o risco, inclusive, de ter seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) como devedor. Para que isso não ocorra, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam feitos.

Busque alternativas

Entre em contato com a empresa credora e peça outra alternativa de pagamento. Seja pela internet, casa lotérica ou depósito. Algumas empresas podem postergar a data de vencimento e enviar segunda via ao cliente.

Anote os protocolos

Ao entrar em contato com a empresa para negociar o pagamento, peça e anote o número do protocolo ou até mesmo exija a gravação da ligação. Isto porque, caso o fornecedor não ofereça alternativa para o pagamento, o consumidor poderá comprovar que houve boa-fé de sua parte na procura de opções para quitar sua dívida. Desta forma, a empresa não pode cobrar juros ou multa sobre a fatura.

Bancos têm responsabilidade


Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira, portanto, ela também é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a paralisação. 

Pacotes de serviços oportunistas

É importante que o consumidor não contrate, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos no período de paralisações, voltados a facilitar a quitação de débitos durante a greve. 

O fato de bancos estarem em greve não tira a responsabilidade do consumidor de pagar contas. A orientação dos órgãos de proteção ao consumidor é que se busque, juntos aos credores, alternativas para cumprir as obrigações, como postergação da data de pagamento ou realizá-lo pela internet. Confira as dicas do Procon-SP e Proteste para não ver o seu nome parar na lista de devedores do SPC ou Serasa.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/cinco-dicas-para-driblar-greve-dos-bancos-10021373

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