Obrigações mantidas
A greve não tira a obrigação do consumidor de
pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança. O
consumidor corre o risco, inclusive, de ter seu nome incluído no Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC) como devedor. Para que isso não ocorra, a
empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os
pagamentos sejam feitos.
Busque alternativas
Entre em contato com a empresa credora e peça
outra alternativa de pagamento. Seja pela internet, casa lotérica ou
depósito. Algumas empresas podem postergar a data de vencimento e enviar
segunda via ao cliente.
Anote os protocolos
Ao entrar em contato com a empresa para
negociar o pagamento, peça e anote o número do protocolo ou até mesmo
exija a gravação da ligação. Isto porque, caso o fornecedor não ofereça
alternativa para o pagamento, o consumidor poderá comprovar que houve
boa-fé de sua parte na procura de opções para quitar sua dívida. Desta
forma, a empresa não pode cobrar juros ou multa sobre a fatura.
Bancos têm responsabilidade
Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo
Arthur Góes, a greve é um risco previsto nas atividades de uma
instituição financeira, portanto, ela também é responsável por possíveis
prejuízos causados ao consumidor com a paralisação.
Pacotes de serviços oportunistas
É importante que o consumidor não contrate, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos no período de paralisações, voltados a facilitar a quitação de débitos durante a greve.
O fato de bancos estarem em greve não tira a responsabilidade do consumidor de pagar contas. A orientação dos órgãos de proteção ao consumidor é que se busque, juntos aos credores, alternativas para cumprir as obrigações, como postergação da data de pagamento ou realizá-lo pela internet. Confira as dicas do Procon-SP e Proteste para não ver o seu nome parar na lista de devedores do SPC ou Serasa.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/cinco-dicas-para-driblar-greve-dos-bancos-10021373
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