Consumidor deve ficar atento aos contratos imobiliários


A compra de um imóvel muitas vezes significa a realização de um sonho. Mas é bom controlar a ansiedade na hora da aquisição e procurar ter cuidado redobrado para o sonho não virar pesadelo. Em entrevista ao A TARDE, o advogado especialista em defesa do consumidor Cândido Sá fala sobre o que o comprador precisa ficar atento ao assinar um contrato imobiliário e como ele pode identificar uma cláusula abusiva, que pode gerar diversos problemas, como o atraso para a entrega do imóvel.

O contrato é um acordo bilateral que impõe direitos e obrigações a ambas as partes. Com relação aos contratos imobiliários, que não dão margem de negociação, como pode o comprador proteger seus direitos?
Muitas vezes o consumidor se vê diante de um contrato de adesão, que são cláusulas predeterminadas, e não resta  outra opção senão assinar o contrato, para conseguir adquirir o produto ou serviço. Caso haja prejuízo ao comprador, no caso da existência de cláusulas abusivas, ele pode buscar seus direitos judicialmente.
 
O que é uma cláusula abusiva e como identificá-la?
Cláusulas abusivas são as que geram algum prejuízo ao consumidor, beneficiando o fornecedor, criando um desequilíbrio na relação. Um exemplo disso nos contratos imobiliários é a cláusula que prevê tolerância de até 180 dias em caso de atraso na entrega do imóvel, ou a que estabelece a possibilidade de o fornecedor modificar o contrato sem a autorização e conhecimento do consumidor.
 
Caso haja o descumprimento do contrato por uma das partes, o que pode ser feito?
Primeiro é bom buscar uma solução amigável e tentar diálogo com a outra parte. Caso não haja resolução, há sempre a possibilidade de buscar a via judicial. O descumprimento de uma cláusula e a quebra do contrato podem ensejar o seu desfazimento ou uma indenização por dano moral e material, por exemplo, a depender do caso concreto. 

No caso da aquisição de um imóvel usado, quais os documentos que o comprador deve verificar ou exigir para ter a garantia da regularidade do imóvel?
Para evitar problemas possíveis, o comprador deve sempre verificar a documentação relativa ao imóvel, para averiguar se está tudo em regularidade com a lei. É importante requerer a certidão do imóvel, no cartório em que foi registrado, para verificar o histórico relativo ao bem; é importante também checar se não há débitos referentes a IPTU e, inclusive, se as taxas condominiais estão quitadas.
 
Muitos consumidores têm dificuldade de diferenciar a escritura pública do registro geral do imóvel, o que diferencia um do outro?
A escritura pública é um documento lavrado em cartório, que formaliza um ato jurídico, proporcionando mais segurança jurídica. Com relação à aquisição de imóvel, se este imóvel já está registrado, com um número de matrícula, é importante que ambos se dirijam a um cartório para lavrar uma escritura pública de compra e venda, a fim de que o comprador possa obter a propriedade plena do imóvel. Com a escritura pública lavrada é preciso levá-la para fazer a averbação do negócio na certidão do imóvel. A certidão é como um histórico de vida do imóvel, tudo relacionado ao bem precisa ser averbado nela.
 
Como diferenciar se o contrato será regido pelo direito civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor?
Se a relação que se estabelece é entre dois particulares, esta será regida pelo direito civil, porque não há hipossuficientes na relação, ambos estão em situação de igualdade. Quando a relação se estabelece entre uma incorporadora ou construtora e um particular, aí ela será regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fica claro que há um desequilíbrio e o consumidor está em desvantagem.

Fonte: http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1523071-consumidor-deve-ficar-atento-aos-contratos-imobiliarios

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