Quais são os seus direitos em hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes e afins?

Quais são os seus direitos em hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes e afins?

A Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, em parceria com o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio), lançou no último dia vinte de junho uma cartilha que esclarece os direitos dos consumidores nesses estabelecimentos.

O foco desse trabalho é orientar os milhares de turistas, que os grandes eventos trarão ao Rio de Janeiro, os cariocas e os donos dos estabelecimentos, que muitas vezes não conhecem bem a regra.

A cartilha tem quatro seções : a primeira lista os direitos básicos do consumidor,  em seguida relaciona os direitos  referentes à higiene, saúde  e segurança nesses estabelecimentos  e, por  fim,  o direito à informação que abarca os principais direitos e deveres dos consumidores dos donos dos hotéis, bares e restaurantes.  Assim, reproduzimos abaixo o conteúdo da cartilha.

Direitos básicos:
  • Saúde, vida e segurança;
  • Educação, liberdade de escolha e informação adequada;
  • Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
  • Proteção contratual;
  • Prevenção e reparação de danos sofridos pelo consumidor.
Higiene saúde e Segurança:
- O consumidor deve estar em local seguro e confortável e com atendimento de suas necessidades.
- É obrigatória a instalação de lavatórios,  que devem estar rigorosamente limpos, nas dependências do estabelecimento.
- Copos, louças e talheres serão lavados com água quente corrente e detergente biodegradável, não podendo haver reaproveitamento do produto em novo processo de lavagem.
- É proibido colocar tulipas, copos de cerveja e chope, sucos, etc., com água e/ou gelo como forma de mantê-los resfriados.
É obrigatória a disponibilização de álcool gel.

 Portadores de necessidades especiais e fumantes:
É assegurada ao portador de necessidades especiais a reserva de espaço para facilitar seu atendimento, sem fila ou espera.o   É obrigatória a apresentação de cardápio em braile quando necessário.
  • Tabaco e Fumígenos
  • É proibido o uso de cigarros e afins no interior dos hotéis,
  • bares,  restaurantes, lanchonetes e afins.
Direito à informação:

Comandas – cartelas de consumo:
- As comandas devem ser feitas em duas vias para que o consumidor possa controlar o que consumiu.
- É proibido ao fornecedor a cobrança de taxa pela perda da comanda.

Cardápios e tabelas de preços:
- O cardápio é obrigado a informar, claramente, os ingredientes.
- O cardápio deve estar na entrada do restaurante.
- Os cardápios devem conter os dizeres “SE BEBER NÃO DIRIJA” e o telefone do órgão da vigilância sanitária e da defesa do consumidor.
- Nos estabelecimentos situados em áreas turísticas é obrigatório cardápios em português, inglês e espanhol.

Forma de pagamento:
- Todas as formas de pagamento devem estar na entrada do restaurante (cartão, cheque, tíquetes, etc.).

Consumação mínima:
- É proibida a cobrança de consumação mínima.

Comida por peso Self Service:
- O peso do prato deve estar programado na balança.
- O consumidor tem o direito de conferir o peso programado.

Cobrança de Gorjeta:
- Gorjeta não é obrigatória, mas, no Estado do  Rio de Janeiro,  ficou convencionado que o valor é de 10%, caso o consumidor queira pagar .

Couvert artístico:
- Só é autorizado em casas com música ao vivo, ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado.
- A informação sobre a cobrança e o valor deve ser afixada, deforma visível, na entrada do estabelecimento.

Couvert de mesa:
- Só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der seu aceite.
- Se for deixado à mesa sem o expresso consentimento do consumidor, será considerado amostra grátis.
- Produtos impróprios para o consumo.
- É proibida a venda e estocagem de produtos com validade vencida.

Produtos tabelados:
- O consumidor tem o direito de pagar pelo preço de tabela.

Produtos manipulados:
- Os produtos, depois de manipulados e reembalados, devem conter as seguintes informações: designação do produto, data de fornecimento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.

Água para os consumidores:
- É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e não mineral, gratuitamente, para uso dos consumidores.

Visitação à cozinha:
- O consumidor tem o direito, na Cidade do Rio de Janeiro, de visitar a cozinha dos restaurantes.

Cartazes:
- Telefones e serviços úteis em local de fácil acesso, tais como: Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Hospitais Públicos; Defesa Civil, Delegacia de Polícia local; Polícia Federal; Disque Denúncia, Instituto Médico Legal, Delegacia da Mulher, Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, e Polícia Militar.
- Endereço e telefone do Procon;
- “A prática de prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punida com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo localem que ocorram tais práticas. Disque Denúncia nacional: disque 100; Disque Denúncia Estadual: (21) 2253-1177 e Conselho Tutelar: (21) 2233-3166”; – – Disque Segurança Alimentar da ALERJ;
- Vigilância Sanitária;
- Sonegar é crime.
- Telefone e endereço do Procon–RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

Amassadores de Lata:
- É obrigatória a colocação de “amassadores de latinhas” em todos designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a abertura ou retirados bares e restaurantes.

Fonte: Procon

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