A
Gol Transportes Aéreos S/A (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a
pagar indenização de R$ 20 mil para a enfermeira E.M.C., impedida de
embarcar com destino a Brasília. A decisão, que teve como relatora a
juíza Jacinta Inamar Franco Mota, é da 1ª Turma Recursal do Fórum
Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, a
enfermeira adquiriu passagens aéreas da Gol (Fortaleza - Brasília /
Brasília - Fortaleza), no dia 6 de junho de 2011, com horário de
embarque previsto para 4h45min do dia 12 daquele mês, na intenção de
prestar concurso para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal.
Chegando ao Aeroporto Internacional Pinto
Martins, em Fortaleza, com 1h30min de antecedência, fez o check in e,
logo em seguida, foi para a sala de embarque. No entanto, por causa de
mudanças no portão de embarque, sem aviso-prévio, ela não conseguiu
entrar no voo no previsto.
Ao chegar ao portão
correto, o funcionário não deixou E.M.C. passar, alegando que o embarque
já havia encerrado. Depois de perder o voo, ela tentou viajar em outra
aeronave, mas a única opção seria um que partiria às 16h. Por causa
disso, E.M.C. não teve oportunidade de realizar a prova, já que o exame
começava às 14h, em Brasília.
Frustrada e se
sentindo prejudicada pela perda do concurso público, E.M.C. ingressou na
Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a
empresa defendeu que a perda do voo foi culpa exclusiva da cliente.
O
Juízo da 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de
Fortaleza condenou a empresa a pagar indenização por danos morais.
Objetivando reformar a sentença, a Gol ingressou com recurso (nº
032.2011.921.602-9) nas Turmas Recursais.
Ao julgar
o caso, na última segunda-feira (10/06), a 1ª Turma manteve a
condenação. De acordo com a relatora do processo, ficou provado que "a
recorrida foi grandemente prejudicada, uma vez que inscrita em concurso
público, não pode realizar a prova em decorrência de uma falha na
prestação de serviços da empresa recorrente".
Fonte: TJCE
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