À
exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não
é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua
procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão
ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi
Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Por designação do
presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado,
acompanhou o exame da matéria no plenário, o secretário-geral das
entidade, Claudio Souza Neto. Também esteve presente à sessão o
presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
A OAB-PA
se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos
do Tribunal de Justiça do Estado - que negava vistas e cópias o advogado
sem procuração nos autos - sob o argumento de que o artigo 7º, inciso
XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é
direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de
cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia
16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento
de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu
os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo
a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a
obtenção de cópias por advogado sem procuração.
"A
plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo
7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia
(artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de
acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona
ao prévio requerimento através de petição", afirmou Vasi Werner na
decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.
Para
o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho
Federal foi fundamental nessa conquista. "Com o manual, era necessário
que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois
dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e
o advogado também", afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é
público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.
Fonte: CNJ

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