O
Banco Cruzeiro do Sul S/A foi condenado a pagar R$ 3 mil de
indenização, por danos morais, para o aposentado F.A.A., que teve
descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz
Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca de Madalena, distante
187 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
2748-86.2012.8.06.0116), F.A.A. percebeu os débitos e buscou
esclarecimentos em agência do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Na unidade, foi informado que desde agosto de 2011 eram
realizados descontos mensais de R$ 49,00, decorrente de empréstimo no
valor de R$ 1.485,60, junto ao Cruzeiro do Sul.
O
aposentado entrou em contato com a instituição financeira, argumentando
que nunca celebrou contrato com a empresa. Diante da falta de solução
para o problema, ele entrou, em fevereiro de 2012, com ação judicial
requerendo indenização por danos morais, a restituição dos valores
debitados e a exclusão dos descontos.
Na
contestação, o Banco Cruzeiro do Sul argumentou não ter cometido nenhum
ato ilícito. Por isso, defendeu a inexistência de dano a ser reparado.
Na
sentença, o juiz destaca que, "devido à negligência da instituição
promovida [banco], o autor [aposentado] acabou por sofrer prejuízos de
ordem material, além de transtornos e aborrecimentos, ao ter
indevidamente descontado parte considerável de seu benefício
previdenciário".
Além de confirmar antecipação dos
efeitos da tutela, concedida anteriormente, proibindo os descontos, o
magistrado determinou o ressarcimento da quantia e o pagamento de
indenização moral, fixada em R$ 3 mil.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (14/05).
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