A
IBI Administradora, o Carrefour e a Casas Bahia devem pagar,
solidariamente, R$ 6 mil de indenização para a família de F.T.C.D.,
vítima de fraude. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE).
Segundos os autos, F.T.C.D., que é
portadora de problemas mentais, estava com o nome negativado junto ao
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A mãe dela descobriu que foram
feitas dívidas com cartões de crédito junto às empresas IBI
Administradora, Carrefour e Casas Bahia.
Por essa
razão, em julho de 2006, a família da deficiente ingressou na Justiça
requerendo indenização por danos morais e a exclusão dos dados do
serviço de maus pagadores. Em contestação, as instituições alegaram
ausência de responsabilidade e pediram a improcedência da ação.
Ao
julgar o caso, em março de 2010, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza
condenou as empresas ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos
morais. Inconformadas com a decisão, as instituições ingressaram com
apelação (nº 0050123-50.2006.8.06.0001) no TJCE. Alegaram que tomaram as
devidas cautelas na averiguação da documentação para abertura de
contrato. Sustentaram, ainda, culpa de terceiros pelo ocorrido.
Ao
julgar o recurso, nessa quarta-feira (27/03), a 5ª Câmara Cível manteve
inalterada a sentença de 1º Grau. Segundo o relator do processo,
desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, "a jurisprudência é pacífica
no sentido de considerar que a inclusão imprópria de consumidor nos
mencionados cadastros configura dano presumível".
Ainda
de acordo com o desembargador, não depende de comprovação a culpa do
fornecedor, pois ficou constatado o abalo psicológico imposto à autora
da ação.
Fonte: TJCE
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