Imposto de Renda: como não cair na malha fina?

Começou no dia 1º de março o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), relativamente ao exercício de 2013. Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas físicas que, no ano de 2012, receberam rendimentos tributáveis cujo somatório tenha sido superior a R$ 24.556,65 ou, no caso de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00. Outros critérios e condições de obrigatoriedade da declaração estão relacionados no site da Receita Federal.

Para evitar problemas na hora de preparar e de apresentar a DAA, elencamos algumas dicas, com a colaboração e sugestões dos contadores Paulo Sérgio de Oliveira, da Plena Contabilidade Ltda., e Rosane Reis, especialista em auditoria e gestão governamental e chefe da Controladoria Interna do Ministério Público do Estado de Goiás. Segundo estes profissionais, a dúvida mais frequente das pessoas, na hora de instruir a declaração, é sobre o que fazer para não cair na malha fina da Receita Federal.

A contadora Rosane ressalta que "ter a declaração retida na malha fina não é uma condenação, nem significa que o contribuinte cometeu um crime, pois a malha é um instrumento legal de correção da DIRPF".

Malha fina, ou malha fiscal, é a verificação de inconsistências pelo cruzamento das informações nos sistemas da Receita Federal. As dicas abaixo relacionadas ajudam a evitar que a sua declaração caia na malha fina, a evitar erros e transtornos de última hora.
 
Fique atento ao prazo de entrega
O prazo limite para entrega da declaração é 30 de abril. Evite deixar para os últimos dias, pois pode haver sobrecarga do sistema da Receita, o que dificulta o envio dos dados. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Mas lembre-se que de nada adianta antecipar a entrega se a declaração estiver cheia de inconsistências.
 
Escolha o modelo de declaração
Analise qual o modelo mais adequado à sua situação - simplificado ou completo. A opção pelo desconto simplificado compensa quando as deduções admitidas na legislação forem superiores a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA.
 
Informe corretamente os dados de todas as fontes pagadoras
Caso tenha mais de uma fonte pagadora, devem ser informados na DAA todos os nomes e os números de CPF ou CNPJ, bem como os valores dos rendimentos e os respectivos impostos retidos.
 
Observe a exatidão dos valores
A fonte pagadora deve fornecer ao contribuinte o Comprovante de Rendimentos Pagos, indicando a natureza e o montante do pagamento, as deduções e o imposto retido. Observe a exatidão das informações, tais como salários que não foram creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, pois a Receita Federal verifica se os valores foram realmente retidos e se são iguais aos declarados.
 
Informe corretamente as despesas médicas
Devem ser informadas na DDA e comprovadas, quando requisitado, com documentos (recibos) originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem recebeu os valores. Mas atenção: cuidado com descontos incompatíveis com a renda bruta informada e despesas já declaradas anteriormente.
 
Informe resgates de previdência privada
Os resgates de previdência privada sujeitam-se à incidência do IRPF na fonte e na DAA, quando não foi feita a opção pela tributação exclusiva. Como as empresas de previdência informam a Receita dos resgates, o cruzamento das informações pode detectar omissão ou divergência de valores.
 
Declare imóveis e veículos adquiridos
Os cartórios prestam informações das escrituras lavradas e documentos registrados, bem como o nome dos vendedores e compradores e os valores das transações. As montadoras de veículos também informam a Receita Federal dos dados dos adquirentes de veículos. Portanto, as informações constantes da DAA são checadas.
 
Atente para sua movimentação bancária
Movimentação bancária elevada deve ser devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pois os bancos informam a movimentação à Receita. No caso de conta conjunta, quando os cônjuges optarem por apresentar a DAA em separado, cada titular deve informar a sua participação na conta bancária, ou o valor poderá ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.
 
Fique atento às despesas com cartões de crédito
Pelos mesmos motivos acima, despesas elevadas ou superiores à renda informada, com cartões de crédito, podem indicar que o contribuinte está omitindo alguma fonte pagadora.
 
Procure ajuda profissional
Elaborar a DIRPF pode parecer uma tarefa simples, mas não é. Um fato que comprova isso é a quantidade de perguntas constantes no Manual de Perguntas e Respostas da Receita. O "Perguntão" tem 691 perguntas diferentes sobre o tema. Por isso, caso persistam as dúvidas, busque a ajuda de um profissional.

Se, ainda assim, a sua DIRPF cair na malha, não se desespere. O contribuinte com declaração retida em malha fiscal tem, à sua disposição, alternativas para resolver suas pendências, como o acesso ao extrato do IRPF no Portal e-CAC; a retificação da declaração on-line; e o agendamento, exclusivamente via internet, para atendimento na Receita Federal, com direito a "lembrete de agendamento", na véspera, via mensagem SMS.

Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/imposto-renda-como-n-o-cair-na-malha-113600164.html

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