Empresa que lançou valores indevidos na fatura do cartão de crédito de cliente é condenada a pagar-lhe R$ 40 mil a título de indenização por dano moral
A
Cetelem Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 40.000,00, a título de
indenização por dano moral, a um cliente (S.Z.A.) cujo nome foi inscrito
indevidamente em cadastros restritivos de crédito. A inscrição resultou
de débitos lançados equivocadamente (compras não realizadas) na fatura
do cartão de crédito do referido cliente.
Essa
decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do
Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa.
(Apelação Cível nº 920394-1)
Fonte: TJPA
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