Vai viajar? Saiba como não se complicar nesse fim de ano

Não deixe que a sua viagem de férias vire uma dor de cabeça. Veja como proceder caso ocorra algum contratempo.



Final de ano, época de visitar parentes, matar a saudade. O problema é que você e muitas pessoas também estão tendo a mesma ideia. Resultado? Aeroportos e rodoviárias lotados e muita dor de cabeça. Portanto, siga as dicas a seguir e saiba o que fazer quando os problemas surgirem.
 
Vou levar crianças
Criança paga? De acordo com a Resolução 1.922/2007 da ANTT, crianças de até seis anos incompletos não pagam passagem se a viagem for de ônibus, desde que não ocupem poltronas. Caso a viagem seja de avião, crianças pagam. Segundo o Guia de Passageiro da ANAC - Agência Nacional de Avião Civil, mesmo que seja uma criança de colo, de até 2 anos, e ainda que não ocupe poltrona, a companhia aérea poderá cobrar até 10% do valor de uma passagem normal.
 
O que o passageiro com criança deve fazer? Crianças de até 12 anos incompletos só poderão viajar com os pais, com o responsável legal ou com expressa autorização judicial. Portanto, tenha em mãos todos os documentos que comprovem o parentesco com a criança. Caso não seja um parente, leve a autorização judicial ou a devida autorização dos pais, feita em cartório. A empresa poderá impedir o embarque se você não apresentar os documentos de identificação.
 
Minha bagagem
A empresa quer cobrar a mais para levar minha bagagem, pode isso? Sim. De acordo com a ANTT, a empresa poderá cobrar até 0,5% do valor da passagem por cada quilo que ultrapassar o peso limite de 30 Kg nas viagens de ônibus. Esse mesmo percentual, 0,5%, poderá ser cobrado nas viagens de avião, entretanto, o limite de peso pode variar de acordo com a empresa e a classe do voo, mas geralmente esse limite é de 23 Kg.
 
O que fazer quando minha bagagem chegar danificada ou for extraviada? O primeiro passo é procurar a própria empresa, de preferência ainda no desembarque, caso não entre em um entendimento, o caminho seguinte é procurar o PROCON do seu estado. Nas viagens aéreas, você poderá procurar ainda a ANAC e os postos dos Juizados Especiais nos aeroportos. Somente no aeroporto de Brasília, de junho do ano passado até setembro deste ano, foram realizadas 871 reclamações referentes a extravios, furtos e danos em bagagem, segundo informações do TJDFT.
 
Bilhete de passagem
Posso desistir da compra? Sim. Se a viagem for de ônibus o art. 8º da Resolução 978/2005 da ANTT garante esse direito. Caso a viagem seja de avião, você poderá cancelá-la, porém, em alguns casos, principalmente em tarifas promocionais, a empresa aérea poderá cobrar uma taxa de cancelamento e às vezes, essa taxa chega a ser maior que o valor pago pela passagem. E a empresa aérea ainda terá até 30 dias para fazer o reembolso ao cliente.
 
O que o passageiro deve fazer? Nos casos de viagem de ônibus, é necessário comparecer ao guichê da empresa, pelo menos, três horas antes do horário da partida. A empresa deverá devolver o valor pago, mas poderá reter até 5% do valor da passagem, como multa compensatória. Caso você queira apenas mudar a data da viagem, a empresa de ônibus é obrigada a fazê-lo, sem acréscimos no valor. Já nas viagens aéreas, a simples mudança de data poderá aumentar valor da passagem.
 
Seguro de viagem, sou obrigado a adquiri-lo? Não. Segundo a Infraero, o seguro de viagem é um serviço adicional e facultativo. Você não é obrigado a adquiri-lo.
 
Não vou poder viajar, posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa? Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível. Portanto, se a passagem estiver em nome de outra pessoa, você não conseguirá embarcar.
 
Atrasos e cancelamentos
Meu voo atrasou ou foi cancelado, e agora? De acordo com o Guia do Passageiro da Infraero, a empresa é obrigada a dar assistência aos seus clientes nos seguintes casos: Nos atrasos a partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas etc.); a partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.); a partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o atraso for superior a quatro horas ou houver cancelamento de voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além das assistências anteriormente citadas, opções de reacomodação ou reembolso.
 
Vai viajar de trem? Atualmente no Brasil, só há 3 linhas de trem de passageiros em atividade, segundo a ANTT. Os direitos e deveres de quem viaja de trem é basicamente os mesmos dos passageiros de ônibus.

Caso você se sinta lesado em algum direito, procure os órgãos competentes para mais informações e orientações:
 
ANTT - 0800 610300 ou 166 (Viagens de ônibus ou trem)
 
ANAC - 0800 725 4445 (Viagens aéreas)
 
Infraero - 0800 727 1234 (horário de atendimento: 07h às 19h) (Viagens aéreas)
 
Juizados Especiais Cíveis (Viagens aéreas):
- Aeroporto de Congonhas/ SP: (11) 5090-9801/9802/9803
- Aeroporto Internacional de Guarulhos/ SP: (11) 2445-4728
- Aeroporto Internacional do Galeão/ RJ: (21) 3353-2992
- Aeroporto Santos Dumont/ RJ: (21) 2240-0904
- Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720
 

Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/vai-viajar-saiba-como-n-o-se-complicar-193500221.html

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