Final de ano, época de visitar parentes, matar a saudade. O problema é
que você e muitas pessoas também estão tendo a mesma ideia. Resultado?
Aeroportos e rodoviárias lotados e muita dor de cabeça. Portanto, siga
as dicas a seguir e saiba o que fazer quando os problemas surgirem.
Vou levar crianças
Criança paga? De acordo com a Resolução 1.922/2007
da ANTT, crianças de até seis anos incompletos não pagam passagem se a
viagem for de ônibus, desde que não ocupem poltronas. Caso a viagem seja
de avião, crianças pagam. Segundo o Guia de Passageiro
da ANAC - Agência Nacional de Avião Civil, mesmo que seja uma criança
de colo, de até 2 anos, e ainda que não ocupe poltrona, a companhia
aérea poderá cobrar até 10% do valor de uma passagem normal.
O que o passageiro com criança deve fazer? Crianças de até 12
anos incompletos só poderão viajar com os pais, com o responsável legal
ou com expressa autorização judicial. Portanto, tenha em mãos todos os
documentos que comprovem o parentesco com a criança. Caso não seja um
parente, leve a autorização judicial ou a devida autorização dos pais,
feita em cartório. A empresa poderá impedir o embarque se você não
apresentar os documentos de identificação.
Minha bagagem
A empresa quer cobrar a mais para levar minha bagagem, pode isso? Sim. De acordo com a ANTT,
a empresa poderá cobrar até 0,5% do valor da passagem por cada quilo
que ultrapassar o peso limite de 30 Kg nas viagens de ônibus. Esse mesmo
percentual, 0,5%, poderá ser cobrado nas viagens de avião, entretanto, o
limite de peso pode variar de acordo com a empresa e a classe do voo,
mas geralmente esse limite é de 23 Kg.
O que fazer quando minha bagagem chegar danificada ou for extraviada?
O primeiro passo é procurar a própria empresa, de preferência ainda no
desembarque, caso não entre em um entendimento, o caminho seguinte é
procurar o PROCON do seu estado. Nas viagens aéreas, você poderá
procurar ainda a ANAC e os postos dos Juizados Especiais nos aeroportos.
Somente no aeroporto de Brasília, de junho do ano passado até setembro
deste ano, foram realizadas 871 reclamações referentes a extravios,
furtos e danos em bagagem, segundo informações do TJDFT.
Bilhete de passagem
Posso desistir da compra? Sim. Se a viagem for de ônibus o art. 8º da Resolução 978/2005
da ANTT garante esse direito. Caso a viagem seja de avião, você poderá
cancelá-la, porém, em alguns casos, principalmente em tarifas
promocionais, a empresa aérea poderá cobrar uma taxa de cancelamento e
às vezes, essa taxa chega a ser maior que o valor pago pela passagem. E a
empresa aérea ainda terá até 30 dias para fazer o reembolso ao cliente.
O que o passageiro deve fazer? Nos casos de viagem de ônibus, é
necessário comparecer ao guichê da empresa, pelo menos, três horas
antes do horário da partida. A empresa deverá devolver o valor pago, mas
poderá reter até 5% do valor da passagem, como multa compensatória.
Caso você queira apenas mudar a data da viagem, a empresa de ônibus é
obrigada a fazê-lo, sem acréscimos no valor. Já nas viagens aéreas, a
simples mudança de data poderá aumentar valor da passagem.
Seguro de viagem, sou obrigado a adquiri-lo? Não. Segundo a Infraero, o seguro de viagem é um serviço adicional e facultativo. Você não é obrigado a adquiri-lo.
Não vou poder viajar, posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?
Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível. Portanto, se a
passagem estiver em nome de outra pessoa, você não conseguirá embarcar.
Atrasos e cancelamentos
Meu voo atrasou ou foi cancelado, e agora? De acordo com o Guia do Passageiro
da Infraero, a empresa é obrigada a dar assistência aos seus clientes
nos seguintes casos: Nos atrasos a partir de uma hora: comunicação
(internet, telefonemas etc.); a partir de duas horas: alimentação
(voucher, lanche, bebidas etc.); a partir de quatro horas: acomodação ou
hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o
atraso for superior a quatro horas ou houver cancelamento de voo, a
empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além das assistências
anteriormente citadas, opções de reacomodação ou reembolso.
Vai viajar de trem? Atualmente no Brasil, só há 3 linhas de trem de passageiros em atividade, segundo a ANTT. Os direitos e deveres de quem viaja de trem é basicamente os mesmos dos passageiros de ônibus.
Caso você se sinta lesado em algum direito, procure os órgãos competentes para mais informações e orientações:
ANTT - 0800 610300 ou 166 (Viagens de ônibus ou trem)
ANAC - 0800 725 4445 (Viagens aéreas)
Infraero - 0800 727 1234 (horário de atendimento: 07h às 19h) (Viagens aéreas)
Juizados Especiais Cíveis (Viagens aéreas):
- Aeroporto de Congonhas/ SP: (11) 5090-9801/9802/9803
- Aeroporto Internacional de Guarulhos/ SP: (11) 2445-4728
- Aeroporto Internacional do Galeão/ RJ: (21) 3353-2992
- Aeroporto Santos Dumont/ RJ: (21) 2240-0904
- Aeroporto Internacional de Brasília/DF: (61) 3365-2343/1720
Procon - (Veja lista com todos os Procons do Brasil)
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/vai-viajar-saiba-como-n-o-se-complicar-193500221.html
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