A
empresa varejista Lojas Riachuelo, considerada a terceira maior rede de
departamento do Brasil, está proibida pela Justiça do Trabalho de
submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes e tem que
respeitar o limite de duas horas extras por dia, conforme determinado
pelos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A
liminar foi concedida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de
Marília (SP), Keila Nogueira Silva, após ação movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Bauru. A decisão tem validade em todas as
lojas da empresa em território nacional.
De acordo
com investigação do MPT, desde 2008 a Riachuelo descumpre o limite de
horas extras permitido por empregado. A denúncia chegou à Procuradoria
do Trabalho no Município de Bauru por meio do Sindicato dos Comerciários
de Marília.
A Riachuelo foi intimada para
regularizar a situação pela assinatura de um termo de ajustamento de
conduta (TAC), mas a empresa não aceitou celebrar o acordo.
Diante
do impasse, o procurador Luís Henrique Rafael propôs a ação perante a
Justiça do Trabalho de Marília, que atendeu aos pedidos feitos em
caráter liminar.
"As constantes prorrogações da
jornada de trabalho além do limite máximo diário de duas horas extras é
uma situação corrente no Brasil, principalmente no setor comerciário. O
excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e
de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a
exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei
é um fator que inibe a contratação de novos empregados", afirma o
procurador Luís Henrique Rafael.
Ofícios serão
expedidos a todas as Procuradorias do Trabalho do estado de São Paulo e
dos estados onde houver filiais das Lojas Riachuelo, a fim de que a
liminar seja cumprida. Multa diária no valor de R$ 2 mil será aplicada
em caso de descumprimento.
Fonte: TJSP
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