Liminar proíbe jornada excessiva na Riachuelo

A empresa varejista Lojas Riachuelo, considerada a terceira maior rede de departamento do Brasil, está proibida pela Justiça do Trabalho de submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes e tem que respeitar o limite de duas horas extras por dia, conforme determinado pelos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A liminar foi concedida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), Keila Nogueira Silva, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru. A decisão tem validade em todas as lojas da empresa em território nacional.

De acordo com investigação do MPT, desde 2008 a Riachuelo descumpre o limite de horas extras permitido por empregado. A denúncia chegou à Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru por meio do Sindicato dos Comerciários de Marília.

A Riachuelo foi intimada para regularizar a situação pela assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa não aceitou celebrar o acordo.

Diante do impasse, o procurador Luís Henrique Rafael propôs a ação perante a Justiça do Trabalho de Marília, que atendeu aos pedidos feitos em caráter liminar.

"As constantes prorrogações da jornada de trabalho além do limite máximo diário de duas horas extras é uma situação corrente no Brasil, principalmente no setor comerciário. O excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei é um fator que inibe a contratação de novos empregados", afirma o procurador Luís Henrique Rafael.

Ofícios serão expedidos a todas as Procuradorias do Trabalho do estado de São Paulo e dos estados onde houver filiais das Lojas Riachuelo, a fim de que a liminar seja cumprida. Multa diária no valor de R$ 2 mil será aplicada em caso de descumprimento.

Fonte: TJSP

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