Mantida decisão que condena American Airlines a indenizar cliente

Em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio Ferreira manteve inalterada decisão da 4ª Vara Cível de Goiânia, que indenizava Maria de Fátima Bayma Gonçalves Barbosa em R$ 10 mil reais, por danos morais e materiais. Ela teve sua bagagem extraviada e violada em viagem feita pela American Airlines, de Kansas (Estados Unidos) a Guarulhos, com escala em Dallas, Tampa e Miami.

O magistrado negou os argumentos apresentados pela empresa de que a questão deveria ser analisada do ponto de vista da Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário desde 2006. Para ele, a prestação de serviço aéreo, seja nacional ou internacional, encerra relação de consumo e, por isso, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Rogério Arédio conclui que o extravio da bagagem quando da chegada a São Paulo é fato incontroverso e que não há a menor dúvida quanto ao desconforto e desequilíbrio emocional sofrido por Maria de Fátima. "Verifica-se que a recorrida foi privada de seus pertences adquiridos em uma viagem de férias e que, por mais que alguns tenham sido restituídos, o restante não foi recuperado até a propositura da ação", disse.

Quanto ao pedido da American Airlines de reduzir o valor da indenização, o desembargador também entendeu como improcedente. Para ele, a quantia especificada pelo juízo singular é suficiente para cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação. "Assim, afigura-me evidente o dano moral e não mero dissabor como quer fazer crer a apelante que, diante disso, deve arcar com as consequencias do extravio da bagagem independentemente de ter agido ou não com culpa no acontecimento", determinou.

Fonte: TJGO

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