O
Banco BMC S/A deve pagar indenização de R$ 51.149,76 por financiar
carro alienado em nome de outra instituição financeira. A decisão é da
juíza Jovina DAvila Bordoni, integrante do Grupo de Auxílio para Redução
do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 42143-52.2006.8.06.0001/0), no dia 19 de fevereiro de
2004, o comerciante M.A.C.F. realizou, junto ao BMC, financiamento de
veículo no valor de R$ 58.199,68. A quantia seria quitada com entrada de
R$ 10 mil e 24 parcelas de R$ 2.008,32.
Depois de
pagar a 18ª mensalidade, o cliente foi surpreendido com mandado de busca
e apreensão, pois o automóvel adquirido estava alienado à outra
instituição, localizada em Recife. M.A.C.F. entrou em contato com o BMC e
solicitou providências, mas nada foi resolvido.
Por
esse motivo, o comerciante suspendeu o pagamento das demais prestações e
ingressou com ação na Justiça requerendo a devolução dos valores pago.
Pediu ainda indenização por danos morais. O BMC, na contestação, afirmou
ter sido vítima de fraude e solicitou a improcedência da ação,
afirmando não ter praticado nenhum ato que gerasse reparação.
Ao
analisar o caso, a juíza considerou ter havido falha por parte do
banco, que firmou contrato de financiamento de carro alienado em nome de
outra empresa. "Em nenhum momento, o promovido [BMC] comprovou a culpa
do promovente [M.A.C.F.] ou de terceiro, capaz de eximir a sua
responsabilidade, devendo, por isso, responder pelos danos que causou ao
autor".
A magistrada condenou o Banco a restituir
R$ 46.149,76, além de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira
(24/08).
Fonte: TJCE
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