BMC é condenado a pagar mais de R$ 51 mil por financiar carro alienado em nome de outro banco

O Banco BMC S/A deve pagar indenização de R$ 51.149,76 por financiar carro alienado em nome de outra instituição financeira. A decisão é da juíza Jovina DAvila Bordoni, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 42143-52.2006.8.06.0001/0), no dia 19 de fevereiro de 2004, o comerciante M.A.C.F. realizou, junto ao BMC, financiamento de veículo no valor de R$ 58.199,68. A quantia seria quitada com entrada de R$ 10 mil e 24 parcelas de R$ 2.008,32.

Depois de pagar a 18ª mensalidade, o cliente foi surpreendido com mandado de busca e apreensão, pois o automóvel adquirido estava alienado à outra instituição, localizada em Recife. M.A.C.F. entrou em contato com o BMC e solicitou providências, mas nada foi resolvido.

Por esse motivo, o comerciante suspendeu o pagamento das demais prestações e ingressou com ação na Justiça requerendo a devolução dos valores pago. Pediu ainda indenização por danos morais. O BMC, na contestação, afirmou ter sido vítima de fraude e solicitou a improcedência da ação, afirmando não ter praticado nenhum ato que gerasse reparação.

Ao analisar o caso, a juíza considerou ter havido falha por parte do banco, que firmou contrato de financiamento de carro alienado em nome de outra empresa. "Em nenhum momento, o promovido [BMC] comprovou a culpa do promovente [M.A.C.F.] ou de terceiro, capaz de eximir a sua responsabilidade, devendo, por isso, responder pelos danos que causou ao autor".

A magistrada condenou o Banco a restituir R$ 46.149,76, além de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (24/08).

Fonte: TJCE

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