A Vivo foi
condenada a rescindir contrato de prestação de serviço sem cobrar multa
de fidelização. A 6ª vara Cível da comarca de Campo Grande/MS considerou
que impor a prática para quem está insatisfeito com o serviço prestado é
exigir obrigação manifestadamente desproporcional.
A ação foi
ajuizada por um centro espírita que sustentou que, em setembro de 2010,
celebrou contrato com a empresa que lhe forneceu vários aparelhos
celulares em comodato. De acordo com a entidade, os mesmos seriam de
péssima qualidade e não funcionavam corretamente, com problemas nas
ligações e cobranças abusivas de valores.
O centro pedia
indenização por danos morais e rescisão do contrato sem pagamento da
fidelização. A empresa de telefonia contestou as alegações afirmando que
não houve cobrança de valores indevidos nem qualquer ato causador de
dano moral.
Para o juiz
Daniel Della Mea Ribeiro, restou incontroverso nos autos que o serviço
prestado pela ré se mostrou de baixa qualidade, "pois não
correspondeu à razoável expectativa que dele se poderia esperar (vício
por inadequação), autorizando, dessa feita, o pedido de rescisão por
parte do consumidor, que, por sua vez, não pode ser compelido ao
pagamento de multa de fidelização".
De acordo com o
magistrado, impor a fidelização para quem está insatisfeito com o
serviço é exigir uma obrigação manifestadamente desproporcional. Quanto
ao pedido de indenização, Ribeiro entendeu que não houve danos morais a
serem reparados, visto que não ficou demonstrado de forma concreta que o
referido vício trouxe maiores prejuízos à parte autora.
Processo: 0049654-60.2011.8.12.0001
Fonte: TJ/MS
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