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Segunda Turma Julgadora dos Juizados Especiais de Goiânia seguiu voto
da juíza-relatora Sandra Regina Teodoro Reis e condenou a seguradora HDI
Seguros S/A, a pagar R$ 8 mil, por danos materiais, a Magda Nunes da
Costa Gonçalves. Ela será ressarcida pela empresa em razão dos gastos
com o conserto do seu veículo, cujos prejuízos ocorreram durante um
acidente de trânsito com seu filho. Embora não tenha carteira de
habilitação, o colegiado entendeu que a seguradora deveria ter checado
essa informação para determinar seu perfil, uma vez que o contrato foi
celebrado com a anuência das partes. A relatora observou também que a
HDI Seguros S/A tinha conhecimento de que a segurada tem filhos com
idade para dirigir e que por esse motivo não pode alegar quebra de
perfil.
Segundo os autos, Magda renovou o contrato
com a seguradora, mas a corretora utilizando os dados do contrato
anterior firmado com a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, a declarou
como condutora principal, portadora de carteira de habilitação por
período superior a dois anos, com a possibilidade de seus filhos
conduzirem o veículo. No entanto, quando solicitou o serviço à
seguradora após o acidente com seu filho ocorrido em 7 de agosto de
2010, a empresa se recusou a efetuar o pagamento, sob a alegação de que a
requerida perdeu os direitos por ter prestado declarações falsas e
incompletas referentes ao questionário de avaliação do risco.
Fonte: TJGO
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