A
empresa Aymoré Crédito Financiamento e Investimento terá de indenizar
P.U.A.F. por danos morais em R$ 7 mil devido à apresentação antecipada
de cheques pré-datados. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado pela
Justiça de Primeira Instância.
Segundo os autos, P.
emitiu dois cheques pré-datados no valor de R$ 883,82 para serem
apresentados em 24 de novembro de 2008, no entanto a Aymoré apresentou
os cheques em 13 de novembro.
O pedido de indenização por danos morais foi aceito pelo juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil.
Na
análise do recurso, no entanto, o relator, desembargador Luiz Artur
Hilário, entendeu que esse valor seria insuficiente para cumprir a
função de reparação do dano sofrido. O magistrado ainda lembrou que a
empresa reconheceu o erro e acrescentou que o desconto antecipado de
cheque pré-datado implica, automaticamente, o dever de indenizar.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Jair Varão votaram de acordo com o relator. Nº 1.0145.09.510718-4/001
Fonte: TJMG
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