Concessionária é condenada a indenizar

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da concessionária Guiga Veículos Ltda. a ressarcir R$ 20 mil ao cliente E.A. A empresa, localizada em Divinópolis, centro-oeste de Minas, vendeu um carro com chassi adulterado.

Em setembro de 2006, E.A. adquiriu na concessionária um Astra GL, ano 1999, pelo valor de R$ 24 mil. Ele pagou R$ 16 mil à loja e financiou R$ 8 mil em uma financeira.

Em abril de 2009, E.A. foi intimado pela 21ª Delegacia Regional de Polícia para prestar declarações em inquérito policial sobre suspeita de adulteração do veículo adquirido. Após vistoria, foi constatado que o chassi era transplantado, motivo pelo qual o automóvel foi apreendido.

E.A. então moveu uma ação de indenização contra a concessionária, a proprietária anterior e a financeira, requerendo a restituição do valor de mercado do automóvel.

O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 2ª Vara Cível de Divinópolis, condenou apenas a concessionária a ressarcir a E.A. R$ 20 mil.

A empresa Guiga Veículos recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Tibúrcio Marques, o contrato de financiamento foi celebrado dentro do estabelecimento da concessionária. "Dessa forma, tendo em vista que a empresa participou ativamente da realização do negócio, ela também se tornou responsável perante o consumidor, não podendo escolher apenas as benesses da negociação, devendo assumir a responsabilidade pelos riscos do negócio."

Segundo o relator, o alienante responde pelo ressarcimento de acordo com o art. 441 do Código Civil de 2002, pois o produto adquirido pode ser devolvido à empresa que o vendeu por vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio para o uso.

Concordaram com o relator os desembargadores Tibúrcio Marques, Tiago Pinto e Antônio Bispo.

Fonte: TJMG

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