ECT É CONDENADA A INDENIZAR POR EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA

A 6ª Turma confirmou sentença de primeiro grau que condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais por extravio de correspondência que continha fotos de família da apelada.

O relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, ressalta que a própria ECT reconhece que extraviou a correspondência. Assim, entendeu que ficou clara a ligação entre a conduta da empresa (extravio) e o dano moral experimentado pela apelada. Considerou também que o valor de mil reais, fixado para indenização por danos morais, é adequado.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0000563-93.2005.4.01.3801/MG

Fonte: TJMG

Comentários