TAM CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier, condenou a empresa Tam Linhas Aéreas S.A a indenizar a passageira Daiane Ferreira Claro Rossafa por extravio de suas bagagens. A empresa deverá reparar a quantia de R$ 6.770,40 pelos danos materiais sofridos pela cliente e pagar R$ 5 mil por danos morais.

O magistrado explica que o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor ressalta a responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio dos objetos da passageira. "Não há dúvidas de que a perda da bagagem do consumidor que se vale dos serviços de transporte da companhia de aviação, sem qualquer justificativa para que tal sobrevenha, denota vício na prestação do serviço da empresa aérea. Desta forma, é inquestionável a responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelo fato. Sendo do transportador o dever de garantir a segurança do passageiro e de sua bagagem", destaca Fernando Xavier.

A cliente entrou com ação depois que a empresa perdeu suas malas durante a viagem para participar da 1ª fase do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Minas Gerais. Em sua bagagem, ela transportava ipad, cadernos, roupas e o gabarito das questões assinaladas da 1ª fase do concurso. Segundo Daiane, não foi possível conferir os gabaritos da prova, por isso foi prejudicada com relação aos demais candidatos. (Texto: Mayara Oliveira/ estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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