O
juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello
Xavier, condenou a empresa Tam Linhas Aéreas S.A a indenizar a
passageira Daiane Ferreira Claro Rossafa por extravio de suas bagagens. A
empresa deverá reparar a quantia de R$ 6.770,40 pelos danos materiais
sofridos pela cliente e pagar R$ 5 mil por danos morais.
O magistrado explica que o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor
ressalta a responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio
dos objetos da passageira. "Não há dúvidas de que a perda da bagagem do
consumidor que se vale dos serviços de transporte da companhia de
aviação, sem qualquer justificativa para que tal sobrevenha, denota
vício na prestação do serviço da empresa aérea. Desta forma, é
inquestionável a responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelo
fato. Sendo do transportador o dever de garantir a segurança do
passageiro e de sua bagagem", destaca Fernando Xavier.
A
cliente entrou com ação depois que a empresa perdeu suas malas durante a
viagem para participar da 1ª fase do Concurso Público de Provas e
Títulos para o cargo de Outorga de Delegações de Notas e Registro do
Estado de Minas Gerais. Em sua bagagem, ela transportava ipad, cadernos,
roupas e o gabarito das questões assinaladas da 1ª fase do concurso.
Segundo Daiane, não foi possível conferir os gabaritos da prova, por
isso foi prejudicada com relação aos demais candidatos. (Texto: Mayara
Oliveira/ estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
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