Revisão de Financiamento Veicular

O artigo/entrevista traz uma breve exposição acerca dos juros e taxas que são cobradas pelas financeiras, em contratos CDC e Leasing de veículos (carros, motos, caminhões, ônibus, etc)

O Estado brasileiro tem apostado na produção nacional de veículos para gerar empregos e aquecer o mercado de consumo interno.  De fato, as montadoras, em parceria com as empresas de financiamento (BV, Itaú, Santander, etc), têm conseguido ótimos resultados. Segundo dados da FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), ano após ano, o mercado cresce em torno de 8%. Em 2011, foram emplacado mais de 5.764.802 veículos novos.

Nesse contexto, as empresa de financiamento aparecem  para facilitar a compra de veículos, oferecendo crédito, em troca da cobrança de juros.

Ocorre que,  tornou-se praxe do mercado de financiamento inserir taxas nos contratos, sob diversas nomenclaturas: Tarifa de Cadastro, Seguros, Serviços de Terceiros, etc... Essas cobranças são tidas como ilegais e o consumidor tem direito a recebê-las em dobro, conforme entendimento atual dos Tribunais de Justiça.

A cobrança dessas tarifas, além de caracterizar repasse ilegal dos custos administrativos das financeiras, lesam direitos básicos do consumidor, como o direito a informação clara e precisa, uma vez que, na maioria das vezes, são inseridas de forma mascarada no contrato.

Autor: Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia

Tendo em vista a complexidade do assunto e as grandes dúvidas que surgem na cabeça dos cidadãos que aderem ao financiamento veicular, o portal MeuAdvogado estendeu o conteúdo do artigo através de uma entrevista para melhor elucidar as dúvidas mais comuns, a fim de esclarecer aos leitores da melhor maneira possível tudo que envolve os financiamentos veiculares:

1) - Caso o consumidor não consiga cumprir com as datas do contrato de financiamento, ele poderá pedir uma revisão no valor das taxas, assim renegociando a dívida? Como poderá ser feita essa solicitação?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Sim. O consumidor, independentemente, de estar quite com o contrato pode pedir as taxas que são cobradas ilegalmente pelo Banco. O pedido é sempre judicial, por meio da ação que chamamos de: "Ação revisional de contrato c.c. pedido de restituição de valores indevidos".

2) - Sobre os juros das parcelas, como o consumidor pode saber se não está sofrendo com aumentos abusivos? Caso sinta-se lesado, qual o procedimento a ser tomado pelo próprio consumidor?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Para saber se os juros são abusivos somente com uma perícia contábil. Todavia, o consumidor pode ficar atento à alguns indícios, como, por exemplo, o fato de o total do financiamento se aproximar do dobro do valor do veículo ou do valor liberado. A primeira providência a ser tomada pelo consumidor é ligar na financeira, nos telefones que ela oferece no site ou no boleto, e solicitar a cópia do contrato de financiamento. Com o contrato em mãos, procurar um advogado de confiança ou algum especializado nesse tipo de ação para buscar o ressarcimento.

3) - Quais são as dicas para que o consumidor possa realizar a compra sem maiores preocupações no futuro?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Na verdade, como o consumidor não tem muito poder de barganha junto à financeira, que oferece a proposta de financiamento já pronta, o consumidor fica refém da cobrança das taxas. Em outras palavras, ou o consumidor realiza o negócio do modo como a financeira lhe propõe, ou não realiza; ele não pode discutir as clausulas do contrato, porque os contratos são, na grande maioria das vezes, de adesão.

Todavia, o consumidor pode se proteger pedindo mais informações à financeira, tais como: "se são ou não cobradas taxas de cadastro, de abertura de crédito, serviços de terceiros, etc, por aquela instituição"; "se sim, que tipo de taxas"; Buscar saber "qual a taxa real de juros".

Tendo essas informações, fazer uma pesquisa entre os Bancos e entre as concessionárias de veículos, para tentar encontrar as melhores condições de negócio. É importante sempre ter em mente que o financiamento de carros usados é mais caro, que o de carros novos. É preciso também não se deixar enganar pelo "valor da parcela", fazendo uma análise global do contrato (taxas de juros; taxas administrativas; forma de cálculo dos juros; etc).

Tudo isso tem que ser avaliado pelo consumidor para realizar um bom negócio.

Fonte: Portal Meu Advogado - http://www.meuadvogado.com.br/entenda/revisao-de-financiamento-veicular.html

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