O artigo/entrevista traz uma breve exposição acerca dos juros
e taxas que são cobradas pelas financeiras, em contratos CDC e Leasing de
veículos (carros, motos, caminhões, ônibus, etc)
O Estado brasileiro tem apostado na produção nacional de veículos para gerar
empregos e aquecer o mercado de consumo interno. De fato, as montadoras, em
parceria com as empresas de financiamento (BV, Itaú, Santander, etc), têm
conseguido ótimos resultados. Segundo dados da FENABRAVE (Federação Nacional da
Distribuição de Veículos Automotores), ano após ano, o mercado cresce em torno
de 8%. Em 2011, foram emplacado mais de 5.764.802 veículos novos.
Nesse contexto, as empresa de financiamento aparecem para facilitar a compra
de veículos, oferecendo crédito, em troca da cobrança de juros.
Ocorre que, tornou-se praxe do mercado de financiamento inserir taxas nos
contratos, sob diversas nomenclaturas: Tarifa de Cadastro, Seguros, Serviços de
Terceiros, etc... Essas cobranças são tidas como ilegais e o consumidor tem
direito a recebê-las em dobro, conforme entendimento atual dos Tribunais de
Justiça.
A cobrança dessas tarifas, além de caracterizar repasse ilegal dos custos
administrativos das financeiras, lesam direitos básicos do consumidor, como o
direito a informação clara e precisa, uma vez que, na maioria das vezes, são
inseridas de forma mascarada no contrato.
Autor: Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia
Tendo em vista a complexidade do assunto e as grandes dúvidas que surgem na
cabeça dos cidadãos que aderem ao financiamento veicular, o portal MeuAdvogado
estendeu o conteúdo do artigo através de uma entrevista para melhor elucidar as
dúvidas mais comuns, a fim de esclarecer aos leitores da melhor maneira possível
tudo que envolve os financiamentos veiculares:
1) - Caso o consumidor não consiga cumprir com as datas do contrato
de financiamento, ele poderá pedir uma revisão no valor das taxas, assim
renegociando a dívida? Como poderá ser feita essa solicitação?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Sim. O
consumidor, independentemente, de estar quite com o contrato pode pedir as taxas
que são cobradas ilegalmente pelo Banco. O pedido é sempre judicial, por meio da
ação que chamamos de: "Ação revisional de contrato c.c. pedido de restituição de
valores indevidos".
2) - Sobre os juros das parcelas, como o consumidor pode saber se não
está sofrendo com aumentos abusivos? Caso sinta-se lesado, qual o procedimento a
ser tomado pelo próprio consumidor?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Para
saber se os juros são abusivos somente com uma perícia contábil. Todavia, o
consumidor pode ficar atento à alguns indícios, como, por exemplo, o fato de o
total do financiamento se aproximar do dobro do valor do veículo ou do valor
liberado. A primeira providência a ser tomada pelo consumidor é ligar na
financeira, nos telefones que ela oferece no site ou no boleto, e solicitar a
cópia do contrato de financiamento. Com o contrato em mãos, procurar um advogado
de confiança ou algum especializado nesse tipo de ação para buscar o
ressarcimento.
3) - Quais são as dicas para que o consumidor possa realizar a compra
sem maiores preocupações no futuro?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Na
verdade, como o consumidor não tem muito poder de barganha junto à financeira,
que oferece a proposta de financiamento já pronta, o consumidor fica refém da
cobrança das taxas. Em outras palavras, ou o consumidor realiza o negócio do
modo como a financeira lhe propõe, ou não realiza; ele não pode discutir as
clausulas do contrato, porque os contratos são, na grande maioria das vezes, de
adesão.
Todavia, o consumidor pode se proteger pedindo mais informações à financeira, tais como: "se são ou não cobradas taxas de cadastro, de abertura de crédito, serviços de terceiros, etc, por aquela instituição"; "se sim, que tipo de taxas"; Buscar saber "qual a taxa real de juros".
Tendo essas informações, fazer uma pesquisa entre os Bancos e entre as concessionárias de veículos, para tentar encontrar as melhores condições de negócio. É importante sempre ter em mente que o financiamento de carros usados é mais caro, que o de carros novos. É preciso também não se deixar enganar pelo "valor da parcela", fazendo uma análise global do contrato (taxas de juros; taxas administrativas; forma de cálculo dos juros; etc).
Tudo isso tem que ser avaliado pelo consumidor para realizar um bom negócio.
Todavia, o consumidor pode se proteger pedindo mais informações à financeira, tais como: "se são ou não cobradas taxas de cadastro, de abertura de crédito, serviços de terceiros, etc, por aquela instituição"; "se sim, que tipo de taxas"; Buscar saber "qual a taxa real de juros".
Tendo essas informações, fazer uma pesquisa entre os Bancos e entre as concessionárias de veículos, para tentar encontrar as melhores condições de negócio. É importante sempre ter em mente que o financiamento de carros usados é mais caro, que o de carros novos. É preciso também não se deixar enganar pelo "valor da parcela", fazendo uma análise global do contrato (taxas de juros; taxas administrativas; forma de cálculo dos juros; etc).
Tudo isso tem que ser avaliado pelo consumidor para realizar um bom negócio.
Fonte: Portal Meu Advogado - http://www.meuadvogado.com.br/entenda/revisao-de-financiamento-veicular.html
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