A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
aumentou o valor de indenização por danos morais que um supermercado de
Mongaguá deve pagar a uma cliente atingida por desabamento de parte do
teto do estabelecimento. A indenização, fixada em R$ 2.500 na primeira
instância, foi majorada para R$ 25 mil.
Ao realizar
compras no supermercado, a mulher foi atingida por uma placa de gesso
com arames que se desprendera do teto, causando-lhe ferimentos. A autora
da ação também havia pleiteado indenização por danos materiais e
pagamento de pensão mensal, mas teve esse pedido negado.
De
acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Roberto Maia,
documentos juntados ao processo demonstraram que o supermercado já havia
assistido materialmente a autora. Além disso, perícia realizada pelo
Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) não
reconheceu incapacidade laborativa em razão do acidente.
Também
participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os
desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone. Apelação nº 0001449-94.2002.8.26.0366
Fonte: TJ/SP
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