FAMÍLIA DE TRABALHADOR QUE MORREU SOTERRADO NA QUEDA DE UM SILO DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO E PENSÃO MENSAL

A Ferrabil Máquinas e Equipamentos Ltda. e quatro proprietários rurais de São Borja foram condenados, em primeira instância, a indenizar em R$ 350 mil a família de um trabalhador que morreu soterrado por um silo carregado com 150 mil quilos de arroz. Ele tinha 22 anos de idade no dia do acidente. A esposa e o filho da vítima também deverão receber pensão mensal equivalente a 70% da última remuneração do empregado, até a data em que ele completaria 72 anos. A decisão é do juiz Fernando Formolo, então titular da Vara do Trabalho de São Borja. Os réus recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e o recurso aguarda julgamento.

Fabricado pela Ferrabil e instalado na propriedade dos outros quatro réus, o silo era novo e estava sendo testado por um empregado da fabricante no momento do acidente. A vítima trabalhava para a propriedade e limpava o fosso de um elevador ao lado do silo, quando a estrutura desabou. Ele morreu por asfixia. Para o juiz Fernando Formolo, embora a vítima fosse empregado dos proprietários rurais, a Ferrabil deve arcar solidariamente com a condenação. O magistrado entendeu que a causa principal do acidente foi a negligência da fabricante.O responsável técnico pelo projeto, ouvido como testemunha, informou a ausência de reforço em alguns pés do silo e que esta deficiência na sustentação poderia causar a queda da estrutura.

"Na verdade houve falha grave desde o erguimento da estrutura, seguida de outra falha grave no momento da execução dos testes, visto que não deveria ser permitida a presença de terceiros, que não fossem os empregados da Ferrabil, no respectivo local", referiu o juiz.

Já a culpa dos empregadores, conforme a sentença, ficou caracterizada pela contratação de uma empresa que demonstrou total despreparo nas questões de segurança. O magistrado também concluiu que os réus foram negligentes ao designarem o empregado para efetuar limpeza junto ao poço do silo que estava em fase de teste.

Conforme o juiz Fernando Formolo, a inclusão da Ferrabil como reclamada na ação, requerida pelos demais réus, ocorreu devido às peculiaridades do caso. Para embasar essa decisão, o julgador citou o Enunciado 68 da primeira jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pelo TST/ENAMAT em conjunto com a ANAMATRA.

Fonte: TRT 4ª Região

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