FAMÍLIA DE TRABALHADOR QUE MORREU SOTERRADO NA QUEDA DE UM SILO DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO E PENSÃO MENSAL
A
Ferrabil Máquinas e Equipamentos Ltda. e quatro proprietários rurais de
São Borja foram condenados, em primeira instância, a indenizar em R$
350 mil a família de um trabalhador que morreu soterrado por um silo
carregado com 150 mil quilos de arroz. Ele tinha 22 anos de idade no dia
do acidente. A esposa e o filho da vítima também deverão receber pensão
mensal equivalente a 70% da última remuneração do empregado, até a data
em que ele completaria 72 anos. A decisão é do juiz Fernando Formolo,
então titular da Vara do Trabalho de São Borja. Os réus recorreram ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e o recurso aguarda
julgamento.
Fabricado pela Ferrabil e instalado na
propriedade dos outros quatro réus, o silo era novo e estava sendo
testado por um empregado da fabricante no momento do acidente. A vítima
trabalhava para a propriedade e limpava o fosso de um elevador ao lado
do silo, quando a estrutura desabou. Ele morreu por asfixia. Para o juiz
Fernando Formolo, embora a vítima fosse empregado dos proprietários
rurais, a Ferrabil deve arcar solidariamente com a condenação. O
magistrado entendeu que a causa principal do acidente foi a negligência
da fabricante.O responsável técnico pelo projeto, ouvido como
testemunha, informou a ausência de reforço em alguns pés do silo e que
esta deficiência na sustentação poderia causar a queda da estrutura.
"Na
verdade houve falha grave desde o erguimento da estrutura, seguida de
outra falha grave no momento da execução dos testes, visto que não
deveria ser permitida a presença de terceiros, que não fossem os
empregados da Ferrabil, no respectivo local", referiu o juiz.
Já
a culpa dos empregadores, conforme a sentença, ficou caracterizada pela
contratação de uma empresa que demonstrou total despreparo nas questões
de segurança. O magistrado também concluiu que os réus foram
negligentes ao designarem o empregado para efetuar limpeza junto ao poço
do silo que estava em fase de teste.
Conforme o
juiz Fernando Formolo, a inclusão da Ferrabil como reclamada na ação,
requerida pelos demais réus, ocorreu devido às peculiaridades do caso.
Para embasar essa decisão, o julgador citou o Enunciado 68 da primeira
jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pelo
TST/ENAMAT em conjunto com a ANAMATRA.
Fonte: TRT 4ª Região
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