A
9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o jornal Cruzeiro do Sul a indenizar mulher por veiculação de
falsa notícia.
De acordo com o pedido, em
determinado dia, S.R. foi chamada à casa de sua sobrinha, quando o
marido encontrou a sobrinha morta. Apesar de nunca ter sido considerada
suspeita do crime, o periódico publicou a seguinte notícia: "Médica é
encontrada morta em salão de festas da própria casa - Tanto o marido
como a tia da vítima são considerados suspeitos."
Por
esse motivo, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais que
foi julgada procedente para condenar a empresa a ressarci-la em R$ 28,8
mil. Inconformadas, ambas as partes apelaram. O jornal pediu a reforma
da sentença. Já a autora, o aumento da condenação para R$ 250 mil, além
da incidência dos juros a partir do ato ilícito e não da publicação da
sentença.
Segundo a desembargadora Lucila Toledo,
apesar de o jornal ter corrigido a notícia no dia seguinte, "os fatos
noticiados foram apresentados sem fidelidade pelo órgão de imprensa. A
falsidade justifica que, apesar da neutralidade da narrativa, os réus
sejam responsabilizados pelo dano moral, claramente caracterizado". Com
base nessas considerações, deu parcial provimento ao recurso da autora,
apenas para que os juros incidam a partir do evento danoso.
Do julgamento participaram também os desembargadores Antonio Vilenilson e José Luiz Gavião de Almeida. Apelação nº 0051760-16.2009.8.26.0602
Fonte: TJSP
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