Estado deve fornecer medicamento a paciente

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o medicamento Pegintron 100mcg, conforme prescrição médica. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira, entendeu que o Estado é responsável pela saúde do cidadão, de forma a suportar o ônus decorrente da realização do fornecimento de remédios, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.

O Estado alegou que os demais entes federativos – Município e União – deveriam participar do processo e ofensa ao princípio da legalidade orçamentária e da reserva do possível. “A responsabilidade no que toca ao direito do cidadão à saúde é compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios (CF, art. 23, II). E, inexistindo subordinação, concorrência ou subsidiariedade entre as esferas municipal, estadual e federal, qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção à saúde individual, razão pela qual é possível, como fez a autora, o ajuizamento da demanda somente contra o Estado”, justificou Patrícia Gondim Moreira Pereira.

Ainda segundo a magistrada, o Estado pode fornecer outro medicamento que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído, no caso concreto do paciente, sob avaliação médica, para evitar que se imponha ao Estado o dever de comprar determinada marca de produto, quando for possível a substituição por outro.

“À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos”, destacou a juíza. Processo Nº 0028546-21.2009.8.20.0001


Fonte: TJRN

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