A Justiça do RN declarou nula toda cláusula dos contratos bancários de leasing que estipulem juros acima de 12% ao ano.
Ele incluiu ainda a proibição de anatocismo (juro cobrado sobre juros vencidos não pagos).
O processo foi interposto por uma cliente que celebrou fez um contrato de leasing com um banco para aquisição de um Fiato Doblo, tomando empréstimo no valor de R$ 41.229,12, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 850,14.
O processo foi interposto por uma cliente que celebrou fez um contrato de leasing com um banco para aquisição de um Fiato Doblo, tomando empréstimo no valor de R$ 41.229,12, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 850,14.
Entre outras coisas, o autor da ação declarou que os encargos cobrados pela empresa vêm acarretando prejuízos para a sua manutenção própria e de sua família e pediu a revisão contratual das taxas e consequente deferimento quanto ao pedido de antecipação de tutela para que o automóvel seja mantido em sua posse, além de autorizar a consignação em pagamento. O banco também está proibido de incluir seus dados no SPC e SERASA.
O juiz deferiu o pedido e enfatizou que em caso de descumprimento a empresa está sujeita à multa de R$ 500 por cada dia.
Fonte: TJRN
Ramirez,
ResponderExcluirHá possibilidade de disponibilizar o número do processo?
Obrigada,
Ramirez, mas o STJ ainda não pacificou seu entendimento acerca das ações revisionais, correto?
ResponderExcluirTem previsão pra esse entendimento ser proferido?
Ramirez, importante ressaltar que se encontra tramitando no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADIN nº 2316/DF, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170/01, que autoriza a capitalização mensal de juros nos contratos bancários.
ResponderExcluirBem como que, até decisão final da citada ADIN, todos os julgamentos sobre ações revisionais foram suspensos pelo STJ.