TJRN declara ilegal contrato de leasing de carro com juros acima de 12% ao ano

A Justiça do RN declarou nula toda cláusula dos contratos bancários de leasing que estipulem juros acima de 12% ao ano.

Ele incluiu ainda a proibição de anatocismo (juro cobrado sobre juros vencidos não pagos).
O processo foi interposto por uma cliente que celebrou fez um contrato de leasing com um banco para aquisição de um Fiato Doblo, tomando empréstimo no valor de R$ 41.229,12, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 850,14.

Entre outras coisas, o autor da ação declarou que os encargos cobrados pela empresa vêm acarretando prejuízos para a sua manutenção própria e de sua família e pediu a revisão contratual das taxas e consequente deferimento quanto ao pedido de antecipação de tutela para que o automóvel seja mantido em sua posse, além de autorizar a consignação em pagamento. O banco também está proibido de incluir seus dados no SPC e SERASA.

O juiz deferiu o pedido e enfatizou que em caso de descumprimento a empresa está sujeita à multa de R$ 500 por cada dia.

Fonte: TJRN

Comentários

  1. Érika6/3/12

    Ramirez,

    Há possibilidade de disponibilizar o número do processo?

    Obrigada,

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  2. Anônimo12/3/12

    Ramirez, mas o STJ ainda não pacificou seu entendimento acerca das ações revisionais, correto?

    Tem previsão pra esse entendimento ser proferido?

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  3. Ramirez, importante ressaltar que se encontra tramitando no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADIN nº 2316/DF, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170/01, que autoriza a capitalização mensal de juros nos contratos bancários.
    Bem como que, até decisão final da citada ADIN, todos os julgamentos sobre ações revisionais foram suspensos pelo STJ.

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