Juiz determina que construtora entregue apartamento sem cobrar valor adicional

O juiz Antônio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. entregue apartamento comprado pelos irmãos M.A.S. e A.C.S..


Eles aderiram a um contrato de adesão de compra e venda de imóvel em janeiro de 2004. A entrega estava acertada para dezembro de 2009, mas a construtora não cumpriu o prazo.Conforme os autos (nº 513306-51.2011.8.06.0001/0), depois de diversos contatos com a empresa, os irmãos receberam a informação de que o apartamento seria entregue no decorrer do ano de 2011.


A construtora, no entanto, propôs entregar outro apartamento aos clientes, com as mesmas características, mas em outro bloco. Eles aceitaram a proposta, mas foi exigido o pagamento da diferença de R$ 9.135,75. O valor cobrado, segundo a Porto Freire, seria pelo fato de o bloco estar concluído e em condições de uso.Inconformados, os irmãos resolveram procurar a Justiça requerendo a antecipação da tutela no sentido de determinar a entrega imediata do imóvel sem a cobrança adicional.


Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou caracterizado o abuso de direito por parte da construtora, que condicionou a entrega do imóvel ao pagamento de um valor adicional, mesmo depois de mais de dois anos do prazo máximo para entrega do imóvel.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (07/02).
Fonte: TJCE

Comentários