Suspensas vendas da TIM Celular no Ceará

O desembargador federal Francisco Cavalcanti, integrante da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, concedeu liminar, no último dia 13, à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará, determinando que a TIM CELULAR S/A deixe de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou realizar novos procedimentos de portabilidade de outras operadoras para seu cadastro.

O relator do processo no TRF5 determinou ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL fosse mantida como parte passiva na ação. Por outro lado, o magistrado fez considerações sobre a qualidade do serviço prestado pela concessionária: “Sabe-se que o serviço de telefonia prestado pela TIM CELULAR S/A, ora agravada, apresenta-se deficiente, sendo patente o grande número de reclamações por parte dos usuários desta operadora”.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará ajuizou ação civil pública para defender interesse dos usuários da TIM que reclamavam contra a falta de estruturação da empresa para prestação de serviços adequados naquele estado. O juízo da 7ª Vara Federal do Ceará entendeu que a ANATEL não era parte legítima para figurar como corréu no processo, por isso excluiu a agência do processo.

Diante do impasse, a comissão ajuizou agravo de instrumento (ação que pede a revisão do que se decidiu em primeira instância) contra a decisão do juiz federal da 7ª Vara Federal do Ceará. O relator do agravo decidiu em liminar que a TIM se abstivesse de oferecer novas linhas aos usuários, enquanto não apresentasse à ANATEL, no prazo de 30 dias, a partir da concessão da liminar, um plano de expansão da sua estrutura operacional. O desembargador estipulou, também, multa no valor de R$ 10 mil para a operadora e mais R$ 10 mil à ANATEL, em caso de descumprimento da decisão.

AGTR 121494 (CE)


Fonte: TRF 5

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