Cartão de crédito: o que pode ser cobrado

Fique atento à sua fatura e evite irregularidades.

Pelas regras do setor, as administradoras de cartões de crédito podem cobrar cinco tarifas, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados. São elas:

1.Anuidade;

2.Tarifa para emissão de 2ª via do cartão;

3.Tarifa para retirada em espécie na função saque;

4.Tarifa para uso do cartão para pagamento de contas;

5.Tarifa por pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Em nosso último teste (publicado na edição 35 da revista Dinheiro & Direitos), encontramos algumas irregularidades. Enquanto alguns bancos omitiram a cobrança de uma determinada tarifa, outros resolveram cobrar além do previsto.

O banco Banrisul, por exemplo, não previu a cobrança das tarifas de pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito – logo, podemos concluir que o serviço não é prestado ou então é feito de forma gratuita. Já os bancos Itaú, Santander, Citibank, HSBC e Banrisul elencaram, entre as cobranças de outras tarifas além das cinco permitidas, cobranças relacionadas à consulta na rede 24 horas, envio de mensagens eletrônicas, fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovante e documentos, 2ª via de senha, aditamento de contrato, fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito, fornecimento de plástico em formato diferenciado, cadastro, e tarifa de utilização no exterior.

Confira na tabela a avaliação dos nove principais bancos. Em função das irregularidades, notificaremos o Banco Central sobre as instituições que estão descumprindo a regra. Porém, é importante ressaltar que a limitação a cinco tarifas é obrigatória para cartões emitidos a partir de 01/06/2011. Para os cartões emitidos antes desta data as cinco tarifas passam a valer a partir de 01/06/2012.

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