Cliente receberá indenização de plano de saúde

A ASL - Assistência à Saúde – Medmais foi condenada, pelo Tribunal de Justiça do RN, a pagar a quantia de R$5 mil por ter se negado a autorizar a realização de cirurgia bariátrica em uma cliente diagnosticada com obesidade mórbida. Diferente do que decidiu a 15ª Vara Cível de Natal, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho entendeu que a usuária do plano de saúde deve sim ser indenizada pois sofreu transtornos, inclusive emocional.

Em sua defesa, o plano de saúde sustentou a inexistência de prejuízo à cliente, pois agiu de acordo com a determinação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Brasileira e Metabólica. Apesar da justificativa do plano de saúde, há motivos legais para a condenação por danos morais.

“(...) não se pode olvidar dos transtornos decorrentes dessa conduta, sobretudo em decorrência do abalado estado emocional da Autora. Frise-se ser assente tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, que para a configuração do dano de natureza moral desnecessária a demonstração material do prejuízo, mas sim a prova do fato ensejador do resultado danoso à moral da vítima”, destacou na sentença o Desembargador Amaury.

Apelação Cível n° 2011.012012-4

Fonte: TJRN

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