Carros: comunicação de venda evita cobrança do IPVA

SÃO PAULO – Proprietários de veículos que venderem o bem até o final de 2011 devem ficar atentos ao prazo de comunicação da venda para evitar a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2012.

De acordo com a legislação do IPVA, o proprietário tem 30 dias para comunicar a alteração de propriedade do veículo ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo). Caso a comunicação não seja realizada, o ex dono se torna responsável pelo pagamento do imposto, mesmo não sendo mais o dono do veículo.

O proprietário deverá realizar o mesmo procedimento quando houver indenização por parte da seguradora, em caso de roubo, furto ou veículos sinistrados com perda total financeira. Ao realizar a comunicação, o proprietário do veículo evita a cobrança do IPVA do ano seguinte e a inclusão de seu nome no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

Comunicado

Não basta que o proprietário do veículo vá até o cartório para efetuar o preenchimento do verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo), com reconhecimento de firma por autenticidade, ele deve também dirigir-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda dentro do prazo.

Se o veículo for vendido no dia 10 de novembro, o proprietário terá até o dia 10 de dezembro para fazer a comunicação ao Detran. Caso perca esse prazo, mas realize a comunicação ainda em 2011, ele não será responsável pelo IPVA 2012. Mesmo que o proprietário já tenha recebido o aviso de vencimento do imposto em dezembro, caso o veículo seja vendido até o último dia de 2011, ele terá 30 dias para comunicar a venda e se isentar da responsabilidade do IPVA 2012.

Procedimento

No site do Detran (www.detran.sp.gov.br), os proprietários de veículo poderão realizar a consulta e impressão do formulário específico para comunicar a venda. Outras orientações poderão ser obtidas através de uma cartilha sobre IPVA, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.fazenda.sp.gov.br).

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