BB condenado a indenizar professora que teve conta corrente clonada

O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização à professora S.M.N.C., que teve a conta corrente clonada. A decisão foi proferida durante sessão da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira, nessa terça-feira (08/11). O relator do processo foi o juiz João Everardo Matos Biermann.

De acordo com os autos, a professora teve a conta corrente clonada, e em decorrência disso, o cartão de crédito foi invalidado pelo banco. Ela explicou que todos os serviços bancários prestados foram cancelados e só podia sacar o salário na agência bancária diretamente no caixa. Além disso, a professora reclamou que foi mal tratada pelo gerente do banco, que não resolveu o problema dela.

Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por ter sofrido abalo moral. Ao analisar o caso, o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Maracanaú, condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil de indenização. O Banco do Brasil interpôs recurso (nº 034.2009.933.145-5) na 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira.

Ao julgar o processo, o órgão julgador manteve a sentença de 1ª Instância. O relator entendeu ser preciso observar a contento as condições socioeconômicas e culturais das partes envolvidas. De um lado, como causador do dano, um banco de grande porte e de outro uma professora, que passou por um acentuado constrangimento, decorrente de um serviço mal prestado.

Fonte: TJCE

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