Cobrança de tarifa de cadastro está proibida


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve uma sentença de primeira instância, proibindo o Banco do Nordeste do Brasil de cobrar “Tarifa de Confecção de Cadastro” em contratos de financiamento, que tenham sido firmados por qualquer de suas agências no Rio Grande do Norte.

A decisão da 3ª Câmara foi adotada por unanimidade, com base no voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.

No recurso contra a decisão inicial do Juizado da 5ª Vara da Fazenda Pública, em Natal, o Banco do Nordeste argumentava que a proibição da cobrança da taxa constituia violação de normas baixadas pelo Banco Central do Brasil.

Com base em ampla jurisprudência, o relator refutou esse argumento e sustentou que a tarifa de confecção de cadastro afronta, não apenas, os artigos 46 a 51 do Código de Defesa do Consumidor, como também as resoluções 3517 e 3518 do Conselho Monetário Nacional que proibem a sua cobrança. Agravo de Instrumento 2010.012411-2

Fonte: TJRN

Comentários

  1. joão paulo6/3/12

    olá DR:com referência neste assunto passei com um problema semelhante,com base nesta resolução dirigir-me ate minha agencia bancária ´para solicitar a isenção de taxa de manutenção de conta por muito custo conseguir. minha dúvida é:existe alguma puniçao do não cumprimento desta resolução do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,ou ainda é uma lei que não foi regulamentada e não tem nenhuma reprimenda caso os bancos venha infringir.

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  2. joão paulo6/3/12

    outra cousa dr: no seu art;9 diz que:É obrigatório a divulgação, em local e formato visível ao público no recinto das suas dependências etc...Isso não sendo cumprido já seria uma infrigência da norma?estudante de direito-Praia Grande-SP muitissimo obrigado.

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