Cheques: confira algumas dicas para usá-los com segurança

SÃO PAULO - A partir desta sexta-feira (28), começam a valer novas regras para evitar problemas e fraudes com o uso dos cheques. Isso porque, entra em vigor mais uma etada da Resolução 3.972/2011 e Circular 3.535/2011, ambas editadas pelo CMN (Conselho Monetário Internacional) e o Banco Central do Brasil.

Com o intuito de auxiliar os usuários desse meio de pagamento a se protegerem de abusos e crimes, a Proteste - Associação de Consumidores organizou diversas dicas úteis. Confira abaixo!

Proteja o seu talão

•Ao receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente, CPF e quantidade de cheques do talonário.
•Escolha um lugar seguro para guardar os talões, procurando destacar a folha de requisição para guardá-la separadamente.
•Evite circular com os talões de cheques. Ao contrário, leve apenas a quantidade de folhas que pretende usar a cada dia (inclusive, faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-os somente quando for utilizá-los).
•Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.
•Destrua os talões das contas que estão inativas.
Por fim, não deixe os cheques próximos de qualquer documento pessoal e nunca forneça seus dados pessoais por telefone.

Veja os cuidados com o preenchimento!
No momento de preencher o cheque, elimine os espaços vazios e também evite rasuras. Em relação ao tipo de caneta para preencher, a Proteste indica que o usuário não utilize as hidrográficas ou com tinta, que podem ser facilmente apagadas, e evite canetas oferecidas por estranhos.

Além disso, não utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.

E, para se proteger ainda mais, a entidade orienta que o consumidor controle, através do canhoto, os depósitos e as retiradas, inclusive os saques realizados com cartão.

Nominal e cruzado
Outra dica da Proteste em relação ao preenchimento é que o consumidor sempre emita cheques nominais e cruzados.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) explica que, no cheque nominal, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário. Dessa forma, a ordem de pagamento só poderá ser paga pelo banco mediante identificação desse beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.

Já o cheque cruzado - que pode ser nominal ou ao portador - é aquele em que se coloca dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

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