Superintendente do BB tem que recompor saldo em conta

O Superintendente do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte tem 48 horas para restabelecer o saldo bancário de uma conta da Prefeitura de Natal cujos valores haviam sido bloqueados por determinação judicial para cumprir o pagamento de dívidas com hospitais e clínicas de ortopedia, mas na qual foi sacados R$ 3.182,30 o que impediu a liberação do valor através de alvará judicial a um dos prestadores de serviço que tem recursos a receber.

A determinação é do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, ao apreciar Ação de Execução de Sentença movida pelo Ministério Público. Uma ação movida anteriormente resultou no bloqueio de R$ 1.183.292,60 na conta do Município de Natal.

Numa audiência de conciliação, a Prefeitura aceitou para que os valores bloqueados fossem liberados para pagar as dívidas com os hospitais e prestadores de serviço em traumato-ortopedia.

Os alvarás judiciais foram expedidos por etapa, mas a última determinação para a liberação de R$ 81.436,53 não foi cumprida porque o Banco do Brasil autorizou, indevidamente, movimentação de valores na conta bancária com saldo bloqueado, sem permissão da Justiça.

Dos R$ 1.183.292,60 bloqueados, foram liberados R$ 478.375,18 para a Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal Ltda, e outros R$ R$ 153.441,36 para o Hospital Memorial. Portanto, deveria haver na conta bloqueada a quantia de R$ 551.476,06. “Porém não foi essa a importância encontrada. É que o Banco do Brasil autorizou a movimentação da importância de R$ 3.182,30, sem autorização deste Juízo, de forma que, após o cumprimento dos dois primeiros alvarás, somente subsistiu o saldo bloqueado da importância de R$ 548.293,76”.

Por isso, não foi possível o cumprimento das demais ordens do juiz, sendo devolvido alvará judicial no valor de R$ 81.436,53 porque, na conta bloqueada, resta R$ 80.387,64.

O juiz chegou a manter contato telefônico com uma funcionária do banco, porém o problema não foi solucionado.Se o superintendente do banco não cumprir a decisão de recompor o valor da conta que deveria estar bloqueada, o juiz determinou que bloqueio da diferença na conta do Banco do Brasil para cumprimento do alvará expedido. (0010199-03.2010.8.20.0001/03)

Fonte: TJRN

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