Benefícios previdenciários à empregadas domésticas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou matérias de caráter previdenciário que beneficiam diretamente a mulher. As propostas, agora, seguem para apreciação da Câmara

Entre elas, a que estende o pagamento do salário-maternidade além do prazo de licença previsto de até seis meses no caso de a gestação ser de alto risco. Outra proposta aprovada garante à viúva o direito de pensão por morte de trabalhadores aposentados por incapacidade e com pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência, o que não é previsto em lei.

No caso do pagamento do salário-maternidade às mães de prematuros extremos, o benefício será pago inclusive às empregadas domésticas, durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, mesmo que ultrapasse o período da licença-maternidade.

O valor a ser recebido terá como base o salário de contribuição à Previdência Social. Os senadores aprovaram a extensão do pagamento do salário-família aos empregados domésticos. O financiamento virá do aumento da alíquota de contribuição do empregador, à Previdência, de 12% para 15%.

A Comissão também aprovou o projeto que desburocratiza a inscrição, pelo empregador, do trabalhador doméstico no FGTS. O projeto prevê a emissão de guia de recolhimento da contribuição, que poderá ser paga em qualquer agência lotérica. Já a inscrição do empregador no Cadastro Especial do INSS poderá ser feita diretamente no site da Caixa Econômica, quando da inscrição do empregado no FGTS (ABr).

Fonte: Empresas & Negócios, 18.08.2011

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