BAR: A POLÊMICA DOS 10%

A maioria dos bares e restaurantes de Mossoró adiciona 10% ao valor total da conta a título de gorjeta. A prática é comum em todo o Brasil, no entanto, ela não encontra respaldo em nossa legislação. Nenhuma lei trata claramente do assunto, ensejando assim opiniões divergentes acerca da cobrança. Os órgãos de defesa do consumidor alegam que a prática é abusiva, já os donos de bares e restaurantes dizem que agem com respaldo na legislação trabalhista, que permite a remuneração por comissão.

A questão foi mais ou menos pacificada em 2004, quando o Ministério da Justiça, através de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), respondeu a uma consulta feita pelo presidente do 1º Encontro de Procons em Mato-Grosso, que tratava justamente da cobrança dos 10% e do couvert artístico. Em resposta, o órgão concluiu que tal pagamento consiste numa liberalidade do consumidor.

Assim, nos casos em que seja bem atendido e queira pagar, poderá fazê-lo, mas a cobrança não poderá ser imposta. O DPDC alertou ainda que os estabelecimentos devem avisar da cobrança antecipadamente, seja no cardápio ou através de cartazes, e que a quantia arrecadada com as gorjetas deverá obrigatoriamente ser repassada para o garçom. Quanto ao couvert artístico a orientação é basicamente a mesma, mas o órgão acrescenta que sua cobrança somente é possível quando há apresentação ao vivo.

Em suma, os donos de restaurante podem cobrar os 10% e o couvert artístico, desde que sigam as duas regras citadas acima, mas mesmo assim o consumidor paga se quiser, por mera liberalidade. Particularmente costumo pagar os 10% quando sou bem atendido e, de forma contrária, não pago quando o atendimento é demorado, mal feito e discriminatório.

Fonte: Blog do Tio Colorau, 25/08/11

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