ANS multará plano que não aceitar idoso

PROTESTE orienta consumidor a denunciar prática abusiva de operadora que restrinja contratação. Idoso já é expulso pela mensalidade cara.

Não bastassem as dificuldades para custear os altos valores de um plano de saúde na terceira idade os consumidores nessa faixa etária também são rejeitados quando desejam contratar um novo plano. Para evitar essa discriminação das empresas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 29 de julho, a Súmula Normativa 19, que prevê multa de até R$ 50 mil para a operadora que dificultar ingresso de consumidores por conta de idade, doença ou deficiência.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que será fundamental a fiscalização por parte da Agência para coibir a prática abusiva adotada por algumas operadoras privadas de assistência à saúde de saúde, que não pagam corretagem ou comissão na venda de planos privados de assistência à saúde para idosos para desestimular a comercialização. E orienta os consumidores a denunciarem as operadoras que adotarem tal prática para que elas sejam punidas.

Caso o consumidor sofra algum tipo de restrição e uma tentativa de negociação não tenha retorno satisfatório, pode registrar uma reclamação formal na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência (http://www.ans.gov.br/). Ou ainda formalizar queixa numa entidade de defesa do consumidor como a PROTESTE, se for associado, ou recorrer ao Juizado Especial Cível.

Para se resguardar o consumidor que for rejeitado ao tentar contratar um plano de saúde deve anotar o nome do atendente, horário e data do contato, e até se possível gravar o contato. Todas as informações que puder coletar são importantes na hora de denunciar.

Hoje à medida que vai avançando na idade o consumidor já se vê expulso do plano de saúde pelo preço cobrado, que aos 59 anos chega a 500% de diferença em relação a 1ª faixa etária, que abrange quem tem até 17 anos.

O índice de reajuste por faixa etária é estabelecido em contrato e autorizado pela ANS. Quanto mais velho o consumidor vai ficando, mais caro ele paga pelo plano de saúde. Antes da implantação do Estatuto do Idoso, em 2004 era ainda pior: as duas últimas faixas de reajuste afetavam mais os idosos, havendo aumento do valor das mensalidades quando eles entravam na faixa dos 60 a 69 anos e acima de 70 também. Hoje o impacto ocorre aos 50 anos até 59.

O consumidor só pode ser submetido a avaliação médica após a contratação e não antes de assinar o contrato de adesão do plano de saúde. E fica a critério do consumidor fazer a consulta com os médicos do plano ou escolher o profissional.

01.08.2011

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