ADVOCACIA - Suprema Representante da Sociedade

Por Humberto Fernandes
Advogado – Presidente da OAB Subseção de Mossoró/RN


A história da humanidade é marcada por símbolos, instituições, crenças, lutas, catástrofes, doenças, superação, dentre outras verdades que acompanham o progresso e o desenvolvimento pessoal, familiar, profissional, ético, étnico, tecnológico e humanísticos do homem moderno. Ninguém foge a essas sensíveis marcas. Nenhum civilização foi ou tornou-se imune a essas fortalezas da vida.

Todavia, a incansável luta do homem para superar suas deficiências e entender o sentido organizacional da realidade, permitiu que sua inteligência e vivacidade moldasse algumas instituições que se transformaram em marco da sociedade moderna e fonte axiológica da razão humana. Certamente, a advocacia é uma delas.

A advocacia é uma das profissões mais antigas da história da humanidade. Há vestígios de seu aparecimento, mesmo que de forma muito rudimentar, na Suméria, a civilização mais remota de que se tem conhecimento. Segundo noticia um fragmento do Código de Manu, teria sido em “defesa de uma mulher gravemente acusada”.

O Código de Hamurabi, maximizado pela Lei de Talião - olho por olho, dente por dente (a pena aplicada ao criminoso era igual ao crime por ele cometido) - confeccionado pelo Rei Hamurabi (1728 - 1686 a.C.), dos povos Amorritas, também conhecidos como antigos babilônios, população que habitava a Mesopotâmia pelos anos 2000 a.C, na região da Babilônia, talvez seja o mais vetusto compilado jurídico da história, podendo mesmo ser emplacado como o embrião do direito hodierno.

Para uns, foi na Grécia antiga, mais especificamente em Atenas, a pátria da advocacia, vez que na voz dos grandes oradores como Demóstenes, Péricles e Sócrates difundiu-se a defesa dos interesses das partes. Outros entendem que foi na Roma antiga o berço da advocacia, uma vez que houve importantes desdobramentos desta atividade na cultura da sociedade romana. Os jurisconsultos, que eram cidadãos conhecedores do direito, exerciam na sociedade romana função tríplice (respondere - agere - cavere), assumindo em Roma os postulados hoje monopolizados pelo advogado contemporâneo, guardada as devidas proporções. Assim, através do respondere, davam “consultas orais ou escritas, reunidas sob o nome de responsa prudentium”; pelo agere, “assistiam juridicamente os clientes nos processos”; e o cavere lhes credenciavam a “assistirem ao cliente na redação de atos jurídicos”.

Como bem pondera PAULO LUIZ NETO LÔBO, “no Digesto (D, 50, 13,01,11) inexiste qualquer distinção, considerando-se advogado todos quantos ‘se dão ao estudo das leis e pleiteiam causas nas quais elas se aplicam’. Desta forma, tornavam-se indistintas as funções do jurisconsulto (jurista, no sentido estrito atual) e do advogado”.

Foram os romanos também que cunharam o termo "banca de advocacia", numa alusão aos jurisconsultos que ficavam com suas "bancas" nas escadarias do Fórum de Roma, oferecendo defesa àqueles que estavam sendo acusados pelo grande Império. As consultas e contratação dos serviços eram feitas no próprio local, muitas vezes minutos antes do julgamento. Era a advocacia já colocada a serviço do cidadão, numa tentativa de equipará-lo à força do Estado.

Há quem diga, noutra quadra, que Jesus Cristo também foi um advogado e, desta feita, o maior e mais brilhante de todos, vez que, no seu mister de propagar um novo tempo para os homens, utilizou-se de métodos jurídicos, a mais das vezes, para defender os pobres, os humildes, os humilhados, os condenados e os que tinham sede e fome de justiça, bem como construiu uma doutrina que serviu de arrimo para todo o direito ocidental contemporâneo.

Entrementes, a advocacia só veio a ser reconhecida como profissão organizada quando o Imperador Justino, antecessor de Justiniano, criou a primeira Ordem dos Advogados no Império Romano do Oriente, no Século VI.

Em terras tupiniquins, informa os historiadores que o primeiro advogado a por aqui enfincar bandeira foi Duarte Peres, o bacharel de Cananeia, no ano de 1501.

Malgrado o tirocínio de alguns abnegados que praticaram a arte de defender a sociedade brasileira colonial e nos primeiros anos do império, a advocacia no Brasil só veio a ganhar contornos científicos com a Lei de 11 de Agosto de 1827, que instituiu os dois primeiros cursos jurídicos no país, sendo um na cidade de São Paulo e outro em Olinda.

Logo surgiria a necessidade de se regulamentar o exercício da advocacia no Brasil, já que em cinco anos duas turmas de advogados estariam preparadas para o exercício de defender a sociedade, ante os conflitos do novo povo sul-americano. Assim, inspirada na Associação dos Advogados de Lisboa, criada em 23 de março de 1838, cujo objetivo primaz era preparar a criação da Ordem dos Advogados de Portugal, foi gestado nesse lado do Atlântico o Instituto dos Advogados do Brasil, com estatuto aprovado pelo Aviso Imperial de 07 de agosto de 1843. O objetivo era, igualmente ao seu congênere português, elaborar estudos para a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, "em proveito geral da ciência da jurisprudência".

O arremate da advocacia brasileira veio com a criação da OAB em 1930, através do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro daquele ano, iniciando, assim, uma nova fase na sociedade, no direito e nas instituições do país. Desde a sua criação a Ordem dos Advogados do Brasil tem cumprindo um papel histórico na luta contra o autoritarismo, a corrupção, a censura, os privilégio, o abuso de autoridade, a violação aos direitos humanos, dentre outras batalhas ideológico/políticas que tem dignificado não só a sua trajetória, mas sobretudo a profissão que representa em solo pátrio. Esse é o hálito e o espírito do advogado, herança de seu cabedal moral, forjado nos ideias de liberdade, igualdade e fraternidade.

Assim é a advocacia, repudiada pelos facínoras, a exemplo de Napoleão Bonaparte, que, ao ser instigado a assinar um decreto que recriaria a Ordem dos Advogados do França, reagiu esbravejando: “enquanto eu trouxer ao lado esta espada, nunca assinarei tal decreto. Quero que se possa cortar a língua ao advogado, que a utilize contra os interesses do governo”; e festejada pelos libertários, como bem entoou Rui Barbosa, ao se expressar: "(...) nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele".

É o advogado o supremo representante da sociedade. É o advogado um funcionário do povo. Feliz dia do advogado.

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