Voto no TJ se baseou em política grevista do Antigo Egito

O desembargador Virgilio Macêdo encontrou, na história do antigo Egito, a mais remota referência a uma greve de trabalhadores e a citou no voto que proferiu sustentando a ilegalidade de greve em realização por professores da rede pública estadual do RN.

Segundo explicitou, foi durante o reinado de Ramsés III (século XII a. C.), conforme registro do professor Amauri Mascaro, em Curso de Direito do Trabalho, 25ª ed. Saraiva - S. Paulo (2010, pag. 1355):- … a história registrou uma greve de “pernas cruzadas” de trabalhadores que se recusaram a trabalhar porque não receberam o que lhes fora prometido.

No voto, perante o pleno do TJRN em sessão realizada no último dia 13, e desembargador ressalta:
- O termo “greve”, propriamente dito, foi utilizado pela primeira vez em Paris, no final do século XVIII, em virtude das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho na “Place de Grève”, local onde se acumulavam gravetos trazidos pelo Rio Sena. Daí o nome da praça e a origem etimológica do vocábulo (“grève”, do francês, significa margem, borda).

Depois de lembar que, no Brasil, a greve foi vedada ao servidor público até a Constituição Federal de 1988, “passando a ser reconhecida como direito fundamental nos artigo 9º e 37, VII, da Carta Magna” , acrescenta que a partir da Emenda 19/88, o direito de greve passou a ser exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

Especificamente sobre a atual greve dos professores, o desembargador Virgilio enfatizou: "Faço questão de explicar que, se a greve dos professores iniciou-se como um movimento legítimo, democrático e inevitável, no decorrer do tempo logrou-se de aparente ilegalidade".

E mais: “Conquanto as reivindicações dos professores sejam de todo plausíveis, não posso deixar de levar em consideração as consequências humanas, morais, psicológicas e sociais da paralisação para, hoje, após 73 dias da deflagração do movimento, reconhecer a sua ilegalidade temporal.

Fonte: TJRN

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