Google Brasil indenizará adolescente difamado por comunidade do Orkut

A 19ª câmara Cível do TJ/RJ nega recurso do Google Brasil e condena-o a indenizar adolescente que foi difamado por comunidade do Orkut.

A mãe do adolescente de 13 anos contou que foi criada uma comunidade no site de relacionamentos "Orkut", em 2008, que ofendia seu filho e que, em 2009, roubaram a senha do perfil do menino no portal e usaram-na para continuar a ofendê-lo e aos seus amigos. Alega a mãe que enviou vários pedidos de retirada do ar da página ofensiva, porém não foi atendida. Ainda segundo ela, os fatos abalaram seu filho, que acabou precisando de tratamento psicológico.

O Google argumentou que não poderia ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor, pois este é menor de idade e, portanto, pelo termo de política do site, ele estaria expressamente proibido de utilizar a página de relacionamento "Orkut".

Transcrevendo a íntegra da decisão monocrática, o desembargador Ferdinaldo Nascimento, relator, entendeu que "não há qualquer fato novo, tampouco eventual questão de direito relevante a justificar a modificação da r. decisão deste Relator, o qual bem enfrentou a questão, nos termos da jurisprudência deste Tribunal". Para ele, a comunidade que dizia "Eu odeio Pedro" não deixava dúvidas quanto à intenção de ofensa à pessoa a que se direciona. "Ainda que o fato não tenha sido de grande repercussão, foi o autor colocado em uma situação pejorativa, não tendo a apelante adotado providências quando cientificada", consta na decisão.

Mantendo a decisão, a 19ª câmara condenou o Google a pagar R$ 12 mil ao adolescente. Processo : 0048941-58.2009.8.19.0002
 

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