Trabalhador pode comprovar tempo de contribuição mesmo sem a carteira de trabalho

De São Paulo (SP) – O trabalhador que perdeu a carteira de trabalho ou seus carnês de contribuição pode recorrer à empresa em que trabalhou (ou prestou serviços, no caso de autônomo) para levantar documentos que servirão como início de prova material para comprovação do tempo de contribuição.

Caso a empresa não exista mais nem possua um responsável pela massa falida (no caso de falência), o trabalhador deverá procurar a Junta Comercial de sua região para obter provas de que a empresa realmente existiu. O segurado deverá apresentar o maior número de documentos que comprovem sua ligação com a empresa ou façam referência a ela.

Esses documentos devem ser contemporâneos ao vínculo empregatício (ou período trabalhado) que o segurado deseja comprovar e devem mencionar as datas de início e término do trabalho. Esses documentos podem ser holerites, crachás, contrato de trabalho, comprovantes de FGTS, correspondências, fotos, recibos, etc. De posse de alguns desses documentos, o interessado poderá solicitar uma Justificação Administrativa (JA) em uma Agência da Previdência Social. Nessa justificação, o segurado deverá expor de forma clara e minuciosa os pontos que pretende justificar.

Além dos documentos apresentados, ele deverá indicar à Previdência, no mínimo três e, no máximo, seis testemunhas que prestarão depoimentos. Porém, é importante ressaltar que não serão aceitas só as testemunhas. julho de 1994 CNIS - Alguns períodos de trabalho e de contribuição podem ser comprovados pelo próprio INSS, numa consulta ao Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS).

Porém, isso somente será possível se as empresas em que o segurado trabalhou forneceram os dados dele a esse banco de dados, por meio da Relação Anual de Informações Social (Rais) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Fonte: MPAS

Comentários