Consumidores podem pedir reembolso

Higo Lima - Da Redação

Depois que os Postos de gasolina Avenida e Comvalley foram interditados por repassar ao consumidor combustível em desconformidade, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON) chama atenção para os cuidados e ações de reembolso aqueles consumidores que se sentirem prejudicados por abastecer nos postos autuados pela ANP.

A primeira ressalva do Procon é que os consumidores têm, sim, direito de pedirem reembolso do valor pago pelo combustível, bem como mover ação judicial por danos materiais causados ao veículo em decorrência do uso de combustível irregular. Para isso, o consumidor deve ficar atento às dicas necessárias.

A coordenadora do programa, advogada Rafaela Fernandes, explica que o primeiro passo é a comprovação do dano ao veículo causado pelo combustível. Para isso, ela explica que o condutor deve procurar a concessionária ou o conserto mecânico do transporte. Se comprovado defeito no motor depois de ter abastecido com combustível adulterado, os proprietários do posto devem arcar com todo o prejuízo ao consumidor.

"Há ainda casos em que o consumidor já vinha abastecendo e os danos são gradativos ao veículo. Nessa situação, é preciso comprovar que abastece constantemente no determinado posto e solicitar a qualidade do combustível, se confirmar alteração, o cliente deve acionar a Justiça", reforça ela. Além de responderem por crime contra o consumidor, os proprietários dos postos podem ainda arcar com danos morais aos consumidores que procuraram a Justiça.

A ação civil prevê ainda ressarcimento por danos morais ao consumidor. "O fato dos proprietários se valerem de uma possível má-fé ao repassar um produto em desconformidade que resulte em dano, é passível de reparação", complementa a advogada. O consumidor que se sentir lesado e desejar reembolso deve procurar a Vara Civil.

O representante do posto Comvalley respondeu à reportagem informando que a desconformidade foi apresentada no álcool e de apenas 1,5 no teor de álcool. Já quanto à nota fiscal de compra, essa não foi apresentada à ANP no ato da comprovação do preço porque a Agência não solicitou.

O representante do empreendimento informou que a desconformidade será investigada para saber onde está o problema.

Fonte: Jornal De Fato, 03/06/2011.

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