Justiça autoriza tratamento hepático para paciente

A da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, determinou que o Estado autorize e forneça a continuidade do tratamento de quimioembolização hepática de uma paciente que sofre de tumor no fígado, nas quantidades prescritas pelo médico e tomografias computadorizadas necessárias para acompanhamento do tratamento, no prazo de cinco dias.

A autora ingressou com a ação judicial alegando que fez a primeira sessão de Quimioembolização hepática, entretanto o Estado não mais autorizou as demais sessões apesar de solicitado pelo médico.

A juíza que analisou o caso observou que a paciente apresenta quadro clínico de doença de grave, necessitando do procedimento indicado pelo médico que lhe acompanha, a fim de evitar maiores complicações. Além do mais, o próprio Estado já tinha fornecido a primeira sessão do tratamento. Assim, a magistrada vê evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata clara a afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

“Restando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica”, decidiu. (Processo nº 0801814-96.2011.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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