OAB/RN divulga nova tabela de honorários advocatícios

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, informa que foi aprovada em sessão ordinária a nova tabela de honorários advocatícios. Para a divulgação da tabela informativa dos valores mínimos de honorários advocatícios no âmbito estadual, a OAB/RN editou a Resolução nº 05/2010, que já se encontra em vigor desde o dia 17 de dezembro de 2010.

Pela resolução, ficou estabelecido que a Unidade de Referência de Honorários URH será o parâmetro único para a cobrança de honorários advocatícios no Rio Grande do Norte. A tabela deverá anualmente ser revista e reajustada de acordo com o índice em vigência para o reajuste do salário mínimo. O valor da URH fica estipulado no valor da URH em R$ 51,00, adotando-se a tabela constante do anexo único que integra a resolução.

De acordo com o documento, o advogado tem a liberdade de contratar os seus honorários, por escrito, em valor distinto do que for fixado para o máximo naquela tabela, desde que resguardado o percentual e/ou o valor mínimo nela estipulado. O profissional que cobrar, pelos seus serviços advocatícios, valores inferiores ao estabelecido na resolução, responderá a processo ético. Ficou também facultado ao advogado realizar consulta à seccional quanto a procedimentos e ações não elencadas na tabela.

A OAB/RN levou em consideração, para a elaboração da nova tabela de honorários advocatícios na Seccional do Rio Grande do Norte, a sua defasagem. Também foi realizada pesquisa em tabelas de honorários adotadas em outras capitais, em especial as da região nordeste, tendo em conta as características da sua economia. Por fim, a Ordem considerou a necessidade de adoção de um parâmetro mínimo para os atos profissionais, condizentes com a dignidade da profissão.

Para atender ao pedido de divulgação da tabela juntos aos Magistrados de Primeira Instância e aos Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do RN, a Secretaria de Comunicação adotou a providência de encaminhá-la, via Hermes, a todos os Magistrados de Primeira e Segunda Instância.

Fonte: TJRN.

Comentários

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