Golden Cross terá que pagar mais de R$ 4 milhões em multas por negar assistência médica a consumidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que anulou 37 atos de infração contra a operadora Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) multou a empresa por negar cobertura medica a consumidores, sob alegação de doença ou lesão preexistente (DLP) sem comprovar, no entanto, que os clientes já tinham conhecimento da doença no momento da assinatura do contrato de plano de saúde. O valor da cobrança dessas multas ultrapassa, atualmente, R$ 4 milhões.

A Golden Cross alegou que as autuações da ANS são ilegais por serem fundamentadas na Resolução n.º 2/98, do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu). De acordo com a empresa, a Agência só poderia aplicar a multa com base em normas próprias, que só foram criadas depois da aplicação dos 37 autos de infração.

A Procuradoria Federal junto a ANS argumentou que a autarquia, na qualidade de sucessora do Consu, pode utilizar todas as normas previstas pelo conselho, em razão do princípio da continuidade administrativa.

Além disso, o Decreto nº 3.327/2000 manteve em vigor todos os atos normativos do Conselho de Saúde Suplementar por causa da criação da ANS.

Os desembargadores federais da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concordaram com os fundamentos apresentados pela AGU e declararam a legalidade da cobrança de todas as multas expedidas contra a Golden Cross neste caso. Além disso, aumentaram os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15%.

A PF/ANS é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. Ref.: Processo nº 2006.51.01.015284-2 - TRF-2ª Região

Fonte: AGU

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